Vereadores votam pela improcedência das infrações e arquivamento do processo contra o vereador Rafael Celestrin

por Laiane Carniel publicado 08/03/2024 17h40, última modificação 09/03/2024 09h09
Votação foi realizada em Sessão Especial de Julgamento, nesta sexta-feira (8)

Após investigações, foi realizada, na tarde desta sexta-feira (8), Sessão Especial de Julgamento da Câmara de Vereadores de Pato Branco. O resultado, após a votação de oito vereadores, foi pela improcedência da infração político-administrativa e arquivamento do processo em que o vereador Rafael Celestrin (PSD) havia recebido duas denúncias feitas pelo cidadão Emerson Arvelino da Silva. As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento tiveram como base o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual eram necessários, no mínimo, oito votos para a cassação, tendo o vereador recebido, em uma das denúncias, cinco votos pela cassação e três o pelo arquivamento e, na outra, seis votos pela cassação e dois pelo arquivamento.

A Sessão, que iniciou às 14h e encerrou-se às 16h27, contou com a presença dos vereadores Claudemir Zanco (PL), Dirceu Boaretto (Podemos), Eduardo Dala Costa (MDB), Januário Koslinski (PSDB), Joecir Bernardi (PSD), Maria Cristina Hamera (PV), Rafael Celestrin (PSD), Rodrigo Correia (Podemos) e Romulo Faggion (União Brasil). Os vereadores Lindomar Brandão (PP) e Thania Caminski (PP) não participaram da Sessão e justificaram suas ausências.

A primeira votação foi da infração descrita na denúncia - recebimento de benefícios assistenciais por esposa do vereador - na qual votaram pelo “Sim”, ou seja, pela procedência da infração e consequente cassação, os vereadores Claudemir Zanco - Biruba (PL), Eduardo Dala Costa (MDB), Rodrigo Correia (Podemos), Romulo Faggion (PSL) e Januário Koslinski (PSDB). Tendo votado pelo “Não”, pela improcedência e arquivamento do processo, os vereadores Dirceu Boaretto (Podemos), Joecir Bernardi e Maria Cristina Hamera (PV). O vereador Rafael Celestrin (PSD) absteve-se de votar. Com isso, foram cinco votos pela cassação e três pelo arquivamento.

A segunda votação foi da infração descrita na denúncia - recebimento de gratificação por função, desde a Posse do vereador, em 1º de janeiro de 2021, até agosto de 2023 - a qual votaram pelo “Sim”, ou seja, pela procedência da infração e consequente cassação, os vereadores Claudemir Zanco - Biruba (PL), Eduardo Dala Costa (MDB), Maria Cristina Hamera (PV), Rodrigo Correia (Podemos), Romulo Faggion (PSL) e Januário Koslinski (PSDB). Tendo votado pelo “Não”, pela improcedência e arquivamento do processo, os vereadores Dirceu Boaretto (Podemos) e Joecir Bernardi. O vereador Rafael Celestrin (PSD) absteve-se de votar. Com isso, foram seis votos pela cassação e dois pelo arquivamento.

Ritos da Sessão Especial de Julgamento

A Sessão foi coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Eduardo Dala Costa (MDB), após a abertura dos trabalhos, a primeira-secretária, Maria Cristina Hamera (PV), realizou a leitura do relatório da Comissão Processante (CP). A CP foi composta pelos vereadores Claudemir Zanco (PL), presidente; Lindomar Brandão (PP), relator; e Joecir Bernardi (PSD), membro. O relatório optava pelo arquivamento das duas denúncias, o qual votaram favoráveis os vereadores Joecir Bernardi (PSD) e Lindomar Brandão (PP) e, contrário ao parecer do relatório, o vereador Claudemir Zanco (PL).

Na sequência, o vereador Romulo Faggion (União Brasil) solicitou a leitura de algumas peças do processo, com depoimentos. Após a leitura de todos os documentos, abriu-se o espaço para que cada vereador, no tempo máximo de 15 minutos, fizesse a sua explanação. Com o término das falas, foi a vez do vereador Rafael Celestrin (PSD) e de sua advogada Adriana Zianni Manarin, fazerem a defesa, que tinha o tempo máximo de 2 horas para ser apresentada. Com o encerramento das explanações, foi a vez dos vereadores votarem.

Concluída a Sessão Especial de Julgamento, o presidente da Câmara proclamou o resultado, declarando o resultado da votação absolutório e determinou o arquivamento do processo. Na sequência, seguindo os ritos legais, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.