Vereadores votam pela improcedência das infrações e arquivamento do processo contra o prefeito Robson Cantu
Após seis horas de duração, a Sessão Especial de Julgamento da Câmara de Vereadores de Pato Branco foi encerrada às 23h18. O resultado, após a votação dos 11 vereadores, foi pela improcedência da infração político-administrativa e arquivamento do processo em que o prefeito Robson Cantu havia recebido denúncias feitas por Cézar Augusto Vassolowski e Bruna Sokolowski. As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento tiveram como base o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual eram necessários, no mínimo, oito votos para a cassação, tendo o prefeito recebido, em cada uma das duas denúncias, seis votos pelo arquivamento e cinco pelo cassação.
A primeira votação foi da infração descrita na denúncia – que o denunciado impediu o funcionamento regular da Câmara – conforme tipificado no Inciso I, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual votaram pelo “Sim”, ou seja, pela procedência da infração e consequente cassação, os vereadores Claudemir Zanco - Biruba (PL), Eduardo Dala Costa (MDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL) e Thania Caminski (DEM). Tendo votado pelo “Não”, com improcedência e arquivamento do processo, os vereadores Dirceu Boaretto (Podemos), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (DEM), Leonardo de Bortoli (PSDB), Marcos Marini (Podemos) e Rafael Celestrin (PSD).
A segunda votação foi da infração descrita na denúncia – que o denunciado procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo - tipificada no Inciso X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, na qual votaram pelo “Sim”, ou seja, pela procedência da infração e consequente cassação, os vereadores Claudemir Zanco - Biruba (PL), Eduardo Dala Costa (MDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL) e Thania Caminski (DEM). Tendo votado pelo “Não”, com improcedência e arquivamento do processo, os vereadores Dirceu Boaretto (Podemos), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (DEM), Leonardo de Bortoli (PSDB), Marcos Marini (Podemos) e Rafael Celestrin (PSD).
Impedimento e Posse de Vereador
No início da tarde, a Câmara de Vereadores de Pato Branco recebeu a decisão judicial, quanto ao impedimento do vereador Januário Koslinski (PSDB), para votação no processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, conforme inciso I, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Com isso, a presidência da Casa, seguindo as orientações do juiz constante da decisão, em vista de uma interpretação analógica do Inciso I, Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (utilizado na decisão do Juiz), no qual consta que "Será convocado o suplente do vereador impedido de votar", fez a convocação e a Cerimônia de Posse do vereador suplente, Leonardo Inácio de Bortoli (PSDB), para que ele participasse da votação.
Ritos da Sessão Especial de Julgamento
A Sessão foi coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Claudemir Zanco - Biruba (PL), juntamente com os secretários, vereadores Eduardo Dala Costa (MDB) e Romulo Faggion (PSL). Após a abertura dos trabalhos, poderia ser solicitada a leitura das peças do processo. O vereador Dirceu Boaretto (Podemos), pediu para que fosse lido o relatório da Comissão Processante (CP), na qual ele foi presidente, e, juntamente, com o vereador Rafael Celestrin (PSD) pedia o arquivamento do processo. Na sequência, o vereador Lindomar Brandão (DEM) solicitou para que fosse feita a leitura das Alegações Finais, feita pela defesa do prefeito Robson Cantu, o advogado Cristhian Denardi de Britto, que, na sequência, pediu para que fosse lida a sua Defesa Prévia. Ao fim, a vereadora Thania Caminski (DEM) pediu para que fosse lido seu relatório, que apresentou enquanto relatora da CP, que optava pela cassação do prefeito e foi vencido pelos votos dos dois demais membros da CP.
Após a leitura de todos os documentos, abriu-se o espaço para que cada vereador, no tempo máximo de 15 minutos, fizesse a sua explanação. Com o término das falas dos 11 vereadores, foi a vez do prefeito Robson Cantu (PSD), por meio de seu advogado, apresentar sua defesa, que tinha o tempo máximo de 2 horas para ser apresentada. Com o encerramento das explanações, foi a vez dos vereadores votarem.
Concluída a Sessão Especial de Julgamento, o presidente da Câmara proclamou o resultado, declarando o resultado da votação absolutório e determinou o arquivamento do processo. Na sequência, seguindo os ritos legais, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.