Vereadores protocolaram mais de R$ 7 milhões em Emendas Impositivas

por Laiane Carniel publicado 30/11/2021 15h57, última modificação 30/11/2021 15h57
Medidas devem ser implementadas e executadas pelo Poder Executivo, no orçamento de 2022

Os vereadores de Pato Branco protocolaram, na quarta-feira (24), as Emendas Impositivas a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2022. Para o próximo ano, o Município de Pato Branco contará com R$ 7.490.331,36 em Emendas Impositivas, sendo R$ 4.137.710,29, em Emendas Individuais, e R$ 3.352.621,07, em Emendas de Bancada, que serão aprovadas pelo Poder Legislativo e utilizadas em diversas áreas, desde compra de equipamentos até melhoria de estruturas públicas.

Seguindo as etapas do processo, o Departamento Contábil da Câmara de Vereadores, após o protocolo dos vereadores, tem dez dias corridos para analisar as Emendas e emitir seu parecer, após, será a vez da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) fazer seu parecer, para então, as Emendas seguirem para aprovação dos vereadores, em Plenário.

Até as votações para a aprovação, que tem a previsão de serem realizadas nos dias 13 de dezembro (primeira votação) e 15 de dezembro (segunda votação), os cidadãos podem acessar e conhecer onde cada vereador fez sua emenda, pelo site da Câmara de Vereadores de Pato Branco, www.patobranco.pr.leg.br, clicando nos ícones: “LOA 2022: Clique aqui para acessar as Emendas Impositivas de Bancada” e “LOA 2022: Clique aqui para acessar as Emendas Impositivas Individuais”.

Emendas Impositivas

As Emendas Impositivas passaram a vigorar em 2019, com a aprovação de emenda na Lei Orgânica Municipal nº 23, de 11 de novembro de 2019, realizada em decorrência das Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015, e nº 100, de 26 de junho de 2019, as quais inseriram novas disposições aos artigos 165 e 166 da Constituição Federal, que determinam a obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias derivadas de Emendas.

As Emendas Impositivas são divididas em Individual, que podem ser apresentadas até o limite máximo de 1,2% da Receita Corrente Líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo e, desse percentual, a metade deverá ser aplicado nas Ações e Serviços Públicos em Saúde, e de Bancada, que podem ser apresentadas até o montante de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Para o presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco, Joecir Bernardi (PSD), as Emendas Impositivas possibilitam que os vereadores atendam as necessidades dos cidadãos com mais agilidade. “A Lei das Emendas veio com o objetivo de valorizar e fortalecer o Poder Legislativo, tendo em vista que os vereadores possuem um contato direto com as pessoas, conhecendo as problemas de cada bairro e podendo indicar verbas para as obras e ações necessárias”, avaliou Joecir.