Vereadores aprovam projeto que permite regularização de créditos tributários
Na sessão plenária de quarta-feira (04), os vereadores aprovaram, o Projeto de Lei 208/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pato Branco, o Refis.
O projeto recebeu pareceres pela aprovação das comissões de Justiça e Redação (CJR), de Políticas Públicas (CCP), e de Orçamento e Finança (COF), respectivamente relatores, vereadores Joecir Bernardi (SD), Fabrício Preis de Mello (PSD) e Gilson Feitosa (PT).
Débitos
O programa busca promover a regularização de créditos tributários {pessoas físicas e jurídicas}, cujos vencimentos se processaram a 31 de dezembro de 2018, incluídos ou não, em divida ativa, ajuizados ou ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Regras
Os contribuintes em débito poderão requerer o parcelamento em até 12 parcelas mensais consecutivas. Os valores poderão ser pagos à vista ou parcelados integralmente e com a possibilidade de redução de juros e multas de mora: 100% (pagamento do débito à vista); 75% (pagamento do débito à vista), respectivamente até o dia 15 de setembro e 15 de outubro de 2019.
Emenda
O texto foi alterado e reprogramou o período de pagamento dos tributos. Agora, o pagamento à vista pode ser realizado até o dia 15 de outubro e com a redução de juros e multas de mora (100%); 75% para o pagamento à vista até o dia 15 de novembro e em até 12 parcelas e com redução de 50% passou para o dia 15 de novembro. A emenda foi apresentada pelos vereadores Gilson Feitosa (PT), Claudemir Zanco, Biruba (PDT) e Rodrigo Correia (PSC).
Opções
A outra opção, pagamento em 12 parcelas, mas a redução dos juros e multas chega a 50%. O valor mínimo da parcela será uma UFM (Unidade Fiscal do Município). Os contribuintes com débitos tributários já parcelados não terão suas parcelas estornadas, apenas as parcelas vencidas até 31/12/2018 poderão ser parceladas.
Conforme o projeto, em se tratando de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento das custas municipais e judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento.
Correção parcelas
O vencimento do pagamento à vista será até o dia seguinte conforme data de adesão, respeitado o percentual de desconto de cada data de adesão. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela será o dia seguinte da assinatura do Termo do Refis e as subsequentes, com vencimento para o dia 15 de cada mês, respeitado o prazo de sua adesão. As parcelas sofrerão correção anual de acordo com a variação da UFM (Unidade Fiscal Municipal). Cada parcela sofrerá o acréscimo de emolumentos conforme.
Dívida
De acordo com o cadastro da Divisão de Tributação e Fiscalização, a dívida de contribuintes passa de R$ 48 milhões. Pelos dados, segundo relatório, a dívida gerada pelo IPTU é superior a R$ 12 milhões, Taxas e ISSQN mais de R$ 25 milhões e diversos, por exemplo, concessões de imóveis de propriedade do Município) registra um valor superior a R$ 1 milhão. O ultimo Refis foi instituído em 2017 e, de acordo com o Setor de Tributação, recebeu mais de R$ 2,400,000.00.