Vereadores aprovam Política Pública de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista
O Plenário aprovou o Projeto de Lei 43/2019, que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Autista (TEA), por unanimidade em primeira discussão e votação na tarde da segunda-feira (25). O projeto é de autoria do vereador Carlinho Polazzo (DEM). Na próxima sessão a matéria passará pela última votação na Casa de Leis e seguirá para sanção do Executivo.
Polazzo destacou durante o processo de votação e aprovação, o alcance social do projeto, pois gera políticas públicas e inclusão da pessoa com TEA. Outro ponto é a inserção no mercado de trabalho, relatou o vereador, e que com o projeto, o Município poderá fomentar políticas públicas de proteção e dos direitos da pessoa com transtorno de espectro autista.
Ações
As diretrizes incluem, de acordo com o PL, a atenção integral às necessidades de saúde, com foco no diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar; o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho; o incentivo à formação e capacitação de professores e pais.
Ainda segundo o texto, a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular.
Além disso, o projeto reforça os direitos do autista, como vida digna, integridade física e moral, segurança e lazer, ficando assegurado o acesso a espaços como teatro, cinema, auditórios, estádios e ginásios de esporte. A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração também é um direito garantido.
Público e privado
Estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a ‘fita quebra-cabeça’, símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000 o atendimento prioritário. O laço significa que naquele ambiente a pessoa portadora do TEA tem prioridade de atendimento.
Penalidade
O descumprimento acarretará ao estabelecimento infrator a aplicação, de forma sucessiva, das seguintes penalidades: advertência por escrito, para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias; multa no valor de 10 UFM's (Unidade Fiscal do Município), em caso de não regularização no prazo previsto; aplicação em dobro da multa prevista, em caso de reincidência.
Regras de acesso
Para beneficiar-se do atendimento prioritário, a pessoa com transtorno do espectro autista, por si ou através de seu acompanhante, deverá comprovar a condição mediante a apresentação de atestado médico. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
A doença
O TEA engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos e símbolos, dificuldade de socialização e padrão de comportamento restrito e repetitivo.
“Também chamado de Desordens do Espectro Autista, recebe o nome de espectro (spectrum), porque envolve situações e apresentações muito diferentes umas das outras, numa gradação que vai da mais leve à mais grave”, segundo o médico Dráuzio Verella.