Tramita no Legislativo, projeto do uso de pulseiras para prevenir a disseminação da covid-19

por ubiracy.tesseroli — publicado 15/03/2021 15h40, última modificação 15/03/2021 21h09
Também tramita o projeto que autoriza o gestor municipal integrar consórcio de vacinas

 

O presidente do Legislativo, Joecir Bernardi (PSD), destacou os projetos que tramitam na Casa e que ampliam ações de combate à pandemia, abertura créditos para aquisição de material destinado à rede municipal de ensino. Além disso, está sob análise, o projeto de lei, de autoria do Executivo, que autoriza o gestor municipal  a integrar o  consórcio de municípios para compra de vacinas contra a covid-19 já tem  manifestação de interesse centenas de prefeituras. 

Bernardi comento que o presidente da Frente  Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizete, havia entrado em contado para sabre como estava a tramitação do projeto que ratifica o protocolo de intenções firmado entre os Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia; medicamentos , insumo e equipamentos na área da saúde.

De acordo com o protocolo do Legislativo, o Projeto de Lei 038/2021, foi apresentado no dia 10 de março de 2021. O documento está sendo analisado  pela Procuradoria Jurídica, que em breve vai liberar para as comissões técnicas, as quais depois de analisar a matéria emitem parecer e remetem para ser debatido e votado pelo Plenário.

Uso de pulseiras

O presidente também fez citou  o Projeto de Lei 17/2021, assinado por todos os vereadores. O projeto dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contagio da covid-19.  “É preciso parar de punir quem segue as regras, não contamina, sacrificando emprego e renda, mas punir de fato quem aglomera”, ressalta o presidente, lembrando as aglomerações registradas no último final de semana.

 Secretaria de Saúde

 Pelo projeto, os pacientes examinados e que apresentarem sintomas ou suspeitas de contaminação pela covid-19, obrigatoriamente serão identificados por uma pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.

No período de quarentena, conforme o texto do projeto,  a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com as demais pessoas.

As pessoas em quarentena somente deverão abandonar a isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas pela autoridade sanitária, a circular. Para o fomento das regras do isolamento, a pessoa isolada será submetida à identificação, mediante o uso de pulseira.

As unidades de saúde, através dos profissionais de saúde, serão responsáveis pela colocação das pulseiras e só por estes poderão ser retiradas, quando a suspeita de contágio da Covid-19 for descartada.  Em caso de rompimento involuntário deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde, para que se possa promover a recolocação. Os profissionais de saúde promoverão visitas ou ligações de forma  esporádica, a fim de verificar o uso da pulseira

O descumprimento das normas previstas da Lei, inclusive o rompimento da pulseira, ensejará na aplicação das seguintes penalidades:  1- multa de 20 (vinte) UFM; li - multa de 40 (quarenta) UFM, na hipótese de reincidência.