Sessão Especial de Julgamento será realizada nesta segunda-feira (17)
Pela primeira vez, em 69 anos de Pato Branco, a Câmara de Vereadores realizará Sessão Especial de Julgamento, nesta segunda-feira (17), às 17h. Os vereadores votarão por cassação ou arquivamento, de supostas infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito municipal de Pato Branco, Robson Cantu, conforme denúncias feitas por Cézar Augusto Vassolowski e Bruna Sokolowski. As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento têm como base o Decreto- Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Acesso ao Plenário
O Plenário será aberto às 16h30 e, seguindo as determinações da Vigilância Sanitária, a capacidade de público, sentada e com o distanciamento, será de 81 pessoas, respeitando os que primeiro chegarem e estejam aguardando a entrada. Não haverá reserva de lugares e nem distribuição de senhas. Para o acesso ao Plenário é preciso apresentar documento com foto e, respeitando as determinações da Vigilância Sanitária, com a apresentação de que está com o esquema vacinal, contra a COVID-19 atualizada, comprovada pela Carteira de Vacinação ou via ConecteSUS. Todos devem entrar e permanecer com máscaras durante a Sessão. Todos os procedimentos a serem seguidos, estão disponíveis no link: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/8220/ato_da_mesa_no_1-2022.pdf
ConecteSUS
Para baixar o ConecteSUS, basta acessar a loja de aplicativos PlayStore, para usuários Android, e Apple Store, para usuários IOS, fazer o download do ConecteSUS, preencher os dados solicitados e apresentar que já recebeu as duas doses da vacina (ou as três doses, quando for o caso), em tempo real, no momento do acesso ao Plenário.
Segurança
Internamente, foram contratados profissionais para garantir a segurança do público presente, bem como, auxiliar na organização, tendo em vista a proibição de manifestações dos presentes, que atrapalhem os trabalhos da Sessão, onde as pessoas que descumprirem com as normas estabelecidas, entre elas, a de permanecer em silêncio e utilizando máscara, serão convidadas a se retirarem.
Externamente, houve solicitação, por parte da Mesa Diretora, para que o 3º Batalhão da Polícia Militar realizasse a vigilância e que Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran) analisasse a necessidade de interdição parcial ou total da via, caso haja presença dos munícipes.
Transmissão
A Sessão de Julgamento será transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais da Câmara de Vereadores, pela página do Facebook, www.facebook.com/camarapb, e pelo canal do Youtube, www.youtube.com/camarapb. O público poderá deixar seu comentário, sem postar ofensas, que serão excluídas pelos mediadores. As manifestações não serão lidas em Plenário, ficando apenas registradas.
Sessão Especial de Julgamento
A Sessão Especial de Julgamento é coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Claudemir Zanco - Biruba (PL), juntamente com o secretário, vereador Eduardo Dala Costa (MDB). Após a abertura dos trabalhos, os vereadores poderão solicitar a leitura das peças, entre elas, os relatórios elaborados pela Comissão Processante (CP), composta pelos vereadores Dirceu Boaretto (Podemos) - presidente, Thania Caminski (DEM) - relatora, e Rafael Celestrin (PSL) - membro. O relatório elaborado pelo presidente Dirceu, e que conta com o apoio do membro Rafael, pede o arquivamento do processo. Já o relatório elaborado pela relatora Thania, optava pela cassação do prefeito e foi vencido pelos votos dos dois demais membros da CP.
Após a leitura, abre-se o espaço para que cada vereador, no tempo máximo de 15 minutos, faça sua explanação. Com o término das falas dos 11 vereadores, abre-se o espaço para que o prefeito Robson Cantu ou seu advogado, apresente sua defesa, que tem o tempo máximo de 2 horas para ser apresentada.
Com o encerramento das explanações, parte-se para a votação, que será nominal e verbal. Os vereadores votarão duas vezes, tendo em vista que foram duas infrações denunciadas. O prefeito será considerado afastado do cargo, caso receba o mínimo de dois terços, ou seja, oito votos, em qualquer uma das infrações especificadas nas denúncias.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado, se houver condenação, expedirá o Decreto Legislativo de cassação do mandato de prefeito e se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Votações
A primeira votação será da infração descrita na denúncia – que o denunciado impediu o funcionamento regular da câmara – conforme tipificado no Inciso I, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. A segunda votação será da infração descrita na denúncia – que o denunciado procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo - tipificada no Inciso X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1997.
Em ambas as votações, os vereadores que votarem pelo “Sim”, estarão concordando com a procedência da infração e o “Não” pela improcedência da infração. Se dois terços, ou mais, votarem pelo “Sim”, o prefeito será cassado. Em alcançando número menor que oito votos, a denúncia será considerada improcedente e será arquivada. Os 11 vereadores já foram convocados para a Sessão de Julgamento, que não será realizada caso o número mínimo de oito vereadores não esteja presente para a votação.