RESOLUÇÃO Nº 5, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

por Laiane Carniel publicado 14/08/2020 17h20, última modificação 17/08/2020 16h24

Em virtude do período eleitoral, a partir desta sexta-feira (14), deverão ser observadas as disposições da Resolução n° 5, de 11 de agosto de 2016, que regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

Regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, com fundamento no inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014. (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco) e no § 3°, do art. 37, da Lei - Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, estipula as seguintes determinações:

Art. 1° Durante o período eleitoral fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Pato Branco:

I - afixar ou permitir a afixação de material que veicule propaganda eleitoral em toda e qualquer dependência da Câmara Municipal de Pato Branco;

lI - Distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como, o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações;

III - promover o transporte em veículos oficiais, a serviço da Câmara Municipal de Pato Branco, de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;

IV - ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Pato Branco, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação;

V - utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Pato Branco;

VI - ceder servidor da Câmara Municipal de Pato Branco, durante o horário de expediente, para participação de propaganda política e campanha eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;

VII - a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Câmara Municipal de Pato Branco;

§ 1° Entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Pato Branco.

§ 2° Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, internet e todo e qualquer objeto destinado à campanha.

Art. 2° Fica permitido a utilização de bótons adesivos nas dependências administrativas da Câmara Municipal de Pato Branco, com exceção ao recinto onde ocorrem as sessões plenárias.

Art. Durante o período eleitoral as transmissões ao vivo pela TV à Cabo e Internet ficam restritas tão somente ao pequeno expediente, participação de convidados e a discussão e votação das proposições constantes da ordem do dia.

Parágrafo único. Os espaços regimentais referente ao Grande Expediente, Tribuna Livre e Explicações Pessoais, ficarão registrados mediante gravação do áudio e vídeo.

Art. 4° A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Resolução é de todos os servidores e agentes políticos, cabendo às chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Pato Branco zelar pela sua observância.

Art. 5° O descumprimento desta Resolução poderá ensejar ao infrator penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pato Branco e Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco, sem prejuízo das legislações eleitorais, administrativas e penais aplicadas ao caso.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2016.

Pato Branco, 11 de agosto de 2016.

 

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