Projeto que permite cobrança de dívidas é aprovado em última votação
O projeto de lei que autoriza o município de Pato Branco protestar extrajudicialmente certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários foi aprovado com emendas na sessão extraordinária de sexta-feira (20). Na primeira votação, o vereador Fabricio Preis de Mello (PSD) se absteve de votar à matéria, mas na segunda votou pela aprovação. Ausentes os vereadores Gilson Feitosa (PT), Marines Boff Gerhardt (PSDB) e Ronalce Moacir Dalchiavan (PP). A matéria será debatida em última discussão e votação na sessão extraordinária desta sexta-feira (hoje 20).
De acordo com o texto, alteração busca criar meios alternativos de melhorar a arrecadação dos Tributos Municipais, ainda, aperfeiçoar a cobrança de Créditos de Natureza Tributária e Não-Tributária, através de protesto extrajudicial.
Entenda as alterações
Segundo a Assessoria Jurídica do Legislativo, a dação em pagamento implica a entrega de bens pelo contribuinte para a quitação de débitos tributários. Tendo em conta que a obrigação tributária é sempre em dinheiro, faz-se a avaliação do bem para fins de imputação na dívida do contribuinte. Imputação é o pagamento da dívida através de um imóvel.
Justificativa
O gestor municipal considera que as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados e dos Municípios, incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto, conforme previsto no art. 1 º, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.492, de 1º de setembro de 1997 (Lei do Protesto).
Destacar, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de Protesto de Certidões de Dívida Ativa e que se trata de modalidade alternativa para cobrança da dívida que abrange todos e quaisquer títulos ou documentos de dívida.
O gestor municipal justifica que o Município vem deixando de arrecadar, quando o valor total do débito do contribuinte é inferior a 15 UFMs, pois não é viável a execução judicial pela falta de equivalência entre o custo e o benefício do crédito exequendo, de acordo com a legislação atual. Para o protesto extrajudicial não existe um valor mínimo.
Além disso, o protesto de Certidão de Dívida Ativa não acarretará nenhuma despesa com emolumento, taxas, diligências ou condução para o Município, em razão da isenção legal contida no art. 5° da Lei Estadual nº. 19.350, de 20 de dezembro de 2017.