Projeto institui denúncia de violência contra a mulher através WhatsApp
Foi lido na sessão deliberativa de quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 82/2020, que institui a utilização do aplicativo de smartphone “WhatsApp” como canal de denúncia de violência contra a mulher. O projeto será analisado pelas comissões técnicas do Legislativo e Assessoria Jurídica.
Segundo vereador Vilmar Maccari (Podemos), autor do projeto, o serviço de denúncia de violência contra a mulher via número de WhatsApp, busca fomentar a proteção da mulher, a partir de denúncias feitas pela própria vítima de violência ou por qualquer outro cidadão que perceba indícios de violência ou testemunhe atos com esse teor, por meio de um número específico. “O aplicativo pode ser uma excepcional ferramenta para elevar a prevenção e combate à violência contra a mulher”, prevê o vereador.
Pelo texto, o serviço de denúncia não estará disponível para receber ligações, apenas para mensagens, vídeos e fotos ligadas à denúncia. Além disso, a identidade do denunciante deve ser mantida em sigilo.
As denúncias feitas por meio do WhatsApp devem ter prioridade de atendimento durante períodos de pandemia, em que sejam necessários o distanciamento ou o isolamento social. O projeto autoriza o Município celebrar convênios, a fim de instituir políticas conjuntas para apurar as denúncias de violência e remetê-las aos órgãos competentes.
Razões
O vereador diz que tem acompanhado pela imprensa e dados dos órgãos competentes um aumento significativo no número de casos de violência contra a mulher nesse momento de pandemia do Covid-19.
O Disque 180 é um importantíssimo canal de atendimento à mulher em situação de violência, mas infelizmente, nesse momento de pandemia, não atende a demanda, afinal, uma mulher que esteja em sua residência com seu agressor, dificilmente encontrará meios de realizar uma ligação telefônica sem ser notada.
Nesse caso, a existência de um número de WhatsApp para o qual a mulher possa encaminhar uma mensagem pedindo ajuda dificilmente será percebida pelo agressor, possibilitando o atendimento pelos órgãos competentes. Da mesma forma, qualquer outra pessoa que resida na mesma casa ou até mesmo um vizinho, poderá utilizar-se desse meio para efetuar sua denúncia.