Projeto de lei assegura atendimento prioritário aos portadores de fibromialgia e ataxia

por ubiracy.tesseroli — publicado 28/08/2019 15h05, última modificação 29/08/2019 11h01
A inclusão de portadores à sociedade

O Plenário do Legislativo aprovou, na quarta-feira (28), um projeto de lei de iniciativa do  vereador Joecir Bernardi (SD). O Projeto de Lei 126/2019 busca assegurar atendimento prioritário em órgãos públicos e empresas privadas para os portadores de fibromialgia e ataxia, durante todo o horário de expediente destinado ao recebimento de valores de boletos, documentos de arrecadação ou similares, por meio de filas ou sistema de senhas, atendimento preferencial aos portadores de "Fibromialgia e Ataxia".

Os portadores deverão apresentar laudo médico assinado por um profissional com especialização em reumatologia e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), a fim de garantir a preferência do atendimento.

Projeto da inclusão social

Estacionamento

O projeto também faculta que aos portadores de fibromialgia e ataxia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes, mas os interessados em utilizar as vagas reservadas nos estacionamentos públicos ou privados deverão providenciar o cadastramento junto ao Departamento Municipal de Trânsito (Depatran) de um único veículo, que seja proprietário ou que dele se utilize para condução, para o recebimento da "Autorização Especial".

Regras

A autorização, conforme prevê o projeto, será concedida mediante a apresentação de fotocópia da Carteira de Identidade; fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ficha cadastral, devidamente preenchida laudo médico assinado por um profissional com especialização nas patologias e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Justificativa

O vereador Joecir  explicou que a  fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É considerada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição e distúrbios do sono. A ataxia é frequentemente causada por uma perda da função do cerebelo (parte do cérebro que serve como centro de coordenação), medula espinhal ou das vias condutoras que interligam o cerebelo e a medula. Ele entende  que a legislação não deve apenas dar regramento à sociedade, mas acompanhar seu desenvolvimento e suas necessidades. “O projeto busca incluir as pessoas portadoras dessas doenças”, ressalta o vereador.

Emenda

O projeto foi aprovado com uma emenda supressiva. Ela suprimiu o Art. 2º  "As empresas comerciais responsáveis pelo recebimento de contas via boletos, documentos de arrecadação e outros similares, por meio de ordem de fila ou senhas, deverão incluir os portadores de fibromialgia e Ataxia no atendimento prioritário destinado às gestantes, idosos, deficientes e outros que a lei garanta atendimento nessa qualidade, durante todo o horário destinado ao pagamento por parte da população em gera"l.