Projeto cria regras para funcionamento de lan houses e similares
Na sessão plenária de quarta-feira (06), os vereadores aprovam regras para o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços de a acesso à internet, por exemplo, lan houses. As novas regras estão inseridas no Projeto de Lei Nº 169/2019, de autoria dos vereadores Fabricio Preis de Mello (PSD) e Ronalce Moacir Dalchiavan (PSD).
O projeto foi aprovado em primeira discussão e votação e com emendas, as quais inseriram nas regras, o protocolo de internet-IP do equipamento e o cadastro do usuário deve ser mantido pelo período de 2 anos, a proposta original previa pelo período de 1 ano.
O vereador Dalchiavan destacou a importância do projeto durante o processo de votação, bem como, pediu apoio dos demais pares para que a matéria fosse aprovada. Segundo justifica o texto, objetivo é coibir a prática de crimes cibernéticos cometidos por internautas que abusam do anonimato muitas vezes oferecido por lan houses, cibercafés e estabelecimentos similares, que não possuem o cadastro atualizado de seus clientes, facilitando assim o cometimento de atos ilícitos pelos usuários.
Os crimes virtuais vêm chamando a atenção devido ao seu crescimento desenfreado e os estabelecimentos como lan houses e similares, por favorecerem o anonimato, têm sido alvos de pessoas com más intenções, as quais utilizam do lugar para praticar atos ilícitos, que vão desde o roubo de senhas de outros usuários da rede, clonagem de cartões e ofensas diretas contra a honra e à imagem de outras pessoas.
As regras
O texto do projeto prevê que esses estabelecimentos fiquem obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento, endereço, telefone, número da identidade e Protocolo Internet - IP do equipamento usado.
Pelo projeto, o usuário deverá apresentar o documento de identidade sempre que utilizar o computar com acesso à internet. O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, bem com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
Por sua vez, o cadastro do usuário deverá ser mantido pelo estabelecimento por, no mínimo, 2 anos. Também é vedada a divulgação dos dados cadastrais e demais informações do usuário, salvo se ocorrer expressa autorização deste ou mediante ordem judicial.
Multa
Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, o estabelecimento será notificado para a devida regularização no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da notificação, mas não havendo a regularização no prazo estipulado pela lei, será aplicada multa de 5 UFMs (Unidade Fiscal do Município).