Projeto cria Programa de Prevenção e Combate ao Mosquito

por ubiracy.tesseroli — publicado 06/02/2020 14h40, última modificação 06/02/2020 15h18
A iniciativa amplia ações de prevenção

O Plenário aprovou em primeira última discussão e votação na sessão de  quarta-feira (05), o substitutivo ao Projeto de Lei  nº 60,  de autoria dos vereadores  Carlinho Polazzo (Pros) e Rodrigo Correia (PCS),  que cria o "Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Culex Quinquefasciatus e Mosquitos Vetores de Arboviroses".Uma pesquisa divulgada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) detectou a presença do vírus zika em mosquitos Culex quinquefasciatus (a popular muriçoca ou pernilongo doméstico). 

O vereador explicou na última sessão, que o projeto foi transformado em substitutivo para ampliar as ações e as técnicas sugeridas  pelo médico veterinário, Wilson Braun, da Vigilância Sanitária de Pato Branco. Entre as propostas, o profissional sugeriu a ampliação das ações, sobretudo possibilitar a aplicação de penalidades de multa sem abertura de processo administrativo sanitário.

Regras

Pelo projeto, a Secretaria Municipal da Saúde manterá serviço permanente de prevenção, controle e combate por meio de ações da Vigilância em Saúde, Atenção Primária e do Programa Nacional de Controle de Dengue (PNCD). As medidas necessárias de limpeza e manutenção para um ambiente isento de larvas e focos dos vetores é de inteira responsabilidade do responsável, proprietário ou locatário do imóvel.

Criadouro

Entende-se por criadouro todos os objetos, recipientes, equipamentos, utensílios, dispositivos, vasilhames, pneumáticos, artefatos, acessórios, sucatas, itens arquitetônicos ou construtivos, inclusive os hidráulicos, plantas, escavações de alicerces e outros que, constituídos por quaisquer tipos de materiais e, devido a sua natureza, contenham água em condições de proliferar doenças.  A manutenção predial dos imóveis compreende  manter desobstruídas as lajes, calhas e vãos, e eventuais desníveis, de forma a evitar que acumulem água.

Também  ficam os responsáveis por borracharias, empresas de recauchutagem, recicladoras de sucatas e afins, depósitos de veículos, desmanches e ferros-velhos, empreiteiras de construção civil, estabelecimentos de comércio de materiais de construção, estabelecimentos similares e floriculturas obrigados a adotar medidas que visem eliminar os criadouros dos vetores. Quem não cumprir a lei estará sujeito a pena de multas leves, graves ou gravíssimas.