Presidente do Legislativo promulga Lei que institui Política Municipal do Cuidador Familiar

por Marcilei Cristina Rossi publicado 18/11/2024 19h10, última modificação 18/11/2024 19h23
A lei é de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL)

Depois de ter tramitado na Câmara Municipal de Pato Branco e ser encaminhado ao Executivo, o Projeto de Lei nº 97 de 2024, retornou ao Legislativo para ser promulgado pelo presidente do Legislativo, Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), cabendo ao Município seu cumprimento.

A Lei nº 6.368, promulgada em 18 de novembro, é de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL) e institui a Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência.

Segundo a Lei, um dos objetivos é garantir “aos cuidadores familiares não remunerados da pessoa em situação de dependência, o acesso a programas públicos de educação profissional e de geração de emprego e renda, de estímulo ao empreendedorismo e de intermediação de mão de obra”, a Lei também fala em “fomentar programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e conscientização aos familiares e cuidadores, tanto dos cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos pacientes, quanto da manutenção da saúde física e emocional dos cuidadores.”

A contar da promulgação e publicação em Diário Oficial, a Lei entrará em vigor em 30 dias.