Presidente do Legislativo promulga Lei que institui o Concurso de Declamação de Poesias da Rede Municipal de Ensino
Na sexta-feira (18), o presidente do Poder Legislativo de Pato Branco, Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), promulgou o Projeto de Lei nº 84, de 2024, de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL), que institui o Concurso Municipal Anual de Declamação de Poesias na Rede Municipal de Ensino.
Um ato simbólico, foi realizado no Gabinete da Presidência, nesta segunda-feira (21), e teve a presença do vereador proponente, e do vice-presidente da Casa, Rodrigo Correia (União Brasil), da primeira secretária, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (União Brasil), do segundo secretário da Mesa, Romulo Faggion (União Brasil) e do presidente da Academia de Letras e Artes de Pato Branco (Alap), Osmar Rubens Camargo. Desta forma, ao ser publicado em Diário Oficial, a iniciativa passa a ser a Lei nº 6.356, de 18 de outubro de 2024.
Lei nº 6.356, de 18 de outubro de 2024
A recente Lei promulgada institui o Concurso Municipal Anual de Declamação de Poesias da Rede Municipal de Ensino com o objetivo de valorizar e oportunizar jovens talentos, a revelarem-se na literatura com igualdade de condições em competir na esfera de abrangência do município de Pato Branco.
Pela Lei, o concurso será realizado anualmente nas escolas municipais, entre maio e novembro, e participarão alunos dos anos finais do Ensino Fundamental, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ao Conselho Municipal de Educação e a direção das escolas estabelecerem os critérios para a realização do concurso.
Ainda pela Lei, ficou estabelecido que o concurso deverá ser realizado em etapas: classificatória (interna nas escolas) e finalíssima entre os classificados de cada escola, de acordo com o regulamento.
Os critérios de regulamento e premiação, poderão ser alterados a cada edição, conforme avaliação da Comissão Organizadora e apoio da Academia de Letras e Artes de Pato Branco (Alap).
A Lei ainda regulamenta prazo de inscrição; critérios para a etapa final, entre outras. Também destaca que o concurso pode ser composto por categoria de “composição própria” e interpretação de terceiros, com respectivo regulamento e, ou premiação.
Para o presidente da Alap, Osmar Rubens Camargo, a Lei que cria o Concurso Municipal de Declamação de Poesias pode ser descrita como “um passo muito importante para a existência da Academia, uma vez que vai contribuir para que as crianças, na idade em que estão, possam desenibirem-se mais, possam também ter mais segurança nas suas apresentações e efetivamente tomar conhecimento um pouco mais próximo da literatura, dos autores locais, dos autores nacionais.”
Ele disse ainda que “enquanto acadêmicos, e formadores de novos leitores, que estas crianças, com o apoio dos professores do ensino público municipal terão um benefício incomparável.”