Presidente do Legislativo promulga três leis em ato contínuo

por Marcilei Cristina Rossi publicado 12/11/2024 15h35, última modificação 12/11/2024 16h06
As leis promulgadas são de autoria dos vereadores Januário Koslinski (PL), Eduardo Dala Costa (Republicanos) e Romulo Faggion (União Brasil)

Depois de terem tramitado na Câmara Municipal de Pato Branco e serem encaminhadas ao Executivo, os Projetos de Lei n° 113, n° 65 e n° 93, de 2024, retornaram ao Legislativo e a partir da promulgação, feita pelo presidente do Legislativo, Eduardo Dala Costa (Republicanos), as três leis entraram em vigor, cabendo ao Município seu cumprimento.

Unidade Básica de Saúde do Bairro São João Itacilio Chiochetta

 

De autoria do vereador Januário Koslinski (PL), foi promulgada a Lei nº 6.364, de 7 de novembro, que denomina de Itacilio Chiochetta a Unidade Básica de Saúde (UBS), do bairro São João.

“Itacilio Chiochetta nasceu em 6 de abril de 1928, em Lagoa Vermelha (RS), em 1955, mudou-se para Pato Branco, onde se casou com Tereza Conte e teve oito filhos. Começou a trabalhar na Indústria e Comércio de Madeiras Cruzeiro, expandindo para marcenaria artesanal. Em 1970, comprou o Açougue Tocantins, onde realizava a compra e venda de carnes, e ampliou seus negócios com mais dois açougues. Itacilio cultivou amizades na cidade, participando de uma roda de chimarrão matinal. Em 1980, tornou-se produtor rural em uma chácara, dedicando-se à criação de gado e plantações. Aposentou-se em 1983, mantendo-se ativo em visitas e jogos de baralho. Sempre valorizou a união familiar e participou ativamente da vida comunitária, sendo devoto de Santo Antônio. Faleceu em 15 de setembro de 2012, em Pato Branco, deixando um legado de trabalho e gratidão”.

Saiba mais em: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/norma/9057?display 

Prioridade no atendimento psicológico

 

Já a Lei nº 6.365, de 7 de novembro de 2024, é de autoria do vereador Eduardo Dala Costa (Republicanos) e cria o Programa de Prioridade no Atendimento Psicológico, para vítimas de abuso ou exploração sexual infanto-juvenil. De acordo com o Projeto, “o Programa será implementado em todas as unidades de saúde e assistência social da rede pública, garantindo que os profissionais estejam devidamente capacitados para identificar e atender casos de abuso ou exploração sexual infanto-juvenil. O Programa contará com uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistentes sociais, pediatras, entre outros profissionais, que atuarão de forma integrada no acompanhamento das vítimas e de suas famílias”.

Saiba mais em: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/norma/9058?display 

Programa Municipal de Conscientização e Educação Ambiental

 

De autoria do vereador Romulo Faggion (União Brasil), foi promulgada a Lei n° 6.366, de 7 de novembro de 2024, instituindo o Programa Municipal de Conscientização e Educação Ambiental, na Rede Municipal de Ensino.  De acordo com o Projeto, “as escolas deverão incluir na elaboração de seus projetos político-pedagógicos a realização de atividades voltadas para a conscientização e educação ambiental, tais como seminários, palestras, debates, dinâmicas de grupo, teatros, audiovisuais, simpósios, entre outras formas de metodologia de ensino, com o objetivo de promover a conscientização ambiental, incentivando práticas sustentáveis e responsáveis”.

Saiba mais em: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/norma/9059?display