PORTARIA Nº 16, DE 19 DE MARÇO DE 2020

por Laiane Carniel publicado 19/03/2020 11h13, última modificação 19/03/2020 11h13

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas nos incisos II e XVII, alínea “a”, do artigo 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 1, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 15, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,
R E S O L V E:

Art 1º  Suspender temporariamente a realização de Sessões Ordinárias do Legislativo Municipal, pelo prazo estabelecido nesta Portaria.
 
Parágrafo único. Durante este período ficam suspensos os prazos regimentais para que as Comissões Permanentes exarem pareceres relativamente às proposições legislativas que lhes foram distribuídas.
 
Art. 2º  Excepcionalmente, durante este período, o Legislativo Municipal somente deliberará sobre matérias urgentes ou de interesse público relevante, mediante convocação de Sessão Extraordinária, nos termos do art. 27 da Lei Orgânica Municipal.
 
Parágrafo único.  As matérias objetos da pauta das sessões extraordinárias, para o devido conhecimento público, serão publicadas no sítio virtual da Câmara Municipal, sendo dispensada a leitura prévia em Plenário.

Art. 3º Em havendo necessidade, as comissões permanentes poderão ser substituídas por uma comissão de representação, nos termos do art. 72, do Regimento Interno.

Art. 4º As medidas descritas na presente Portaria têm a vigência de 30 (trinta) dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do Presidente.

Gabinete da Presidência, aos 19 dias do mês de março de 2020.

Moacir Gregolin
Presidente