PORTARIA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no arts. 31,II, XVI e XXI, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)
CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde - OMS decretou como pandemia o Novo Coronavírus - COVID-19, em razão dos milhares casos detectados em diversos países;
CONSIDERANDO o contido no Ato da Mesa nº 1, de 17 de março de 2020, em especial o art. 4º;
CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviço mediante trabalho remoto, em virtude dos sistemas utilizados pela Câmara;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e a transmissão local e preservar a saúde de membros, servidores, estagiários e terceirizados, além do público em geral,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o art. 4º, do Ato da Mesa nº 1, de 17 de março de 2020, quanto ao trabalho remoto dos servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, os Departamentos da Casa adotarão, quando possível, o regime de trabalho remoto, devendo os critérios de medição para sua exequibilidade ser aferível entre o coordenador do respectivo Departamento e o servidor.
§ 1º Cada Departamento procurará deixar no mínimo um servidor para atendimento presencial, operando-se por sistema de escalas de atividades, sob a responsabilidade do coordenador, a quem incumbe a organização das escalas e sua supervisão.
§ 2º Os servidores que desempenharão os trabalhos de forma remota continuarão sob a supervisão do respectivo coordenador, no que diz respeito às metas e à eficiência do serviço.
Art. 3º Os registros biométricos ficam suspensos e, quando houver presença, será registrada em livro próprio e atestada pela Chefia Imediata.
Art. 4º No âmbito dos gabinetes parlamentares, fica a critério dos vereadores a forma de execução de tarefas dos assessores, inclusive pelo sistema de trabalho remoto.
Art. 5º A Procuradoria Jurídica e os órgãos de assessoramento direto da Presidência serão supervisionados pelo Presidente, inclusive quanto ao trabalho remoto.
Art. 6º Ficam os estagiários dispensados de suas atividades pelo período de vigência desta Portaria, sem prejuízo da bolsa.
Art. 7º É obrigatório o trabalho remoto aos servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes.
Art. 8º As medidas descritas na presente Portaria têm a vigência de 15 (quinze) dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do Presidente.
Gabinete da Presidência, aos 18 dias do mês de março de 2020.
Moacir Gregolin
Presidente