Polazzo destina recursos para a saúde e educação
O vereador Carlinho Polazzo (PROS) destinou recursos através de emendas impositivas - instrumento pelo qual os vereadores apresentam emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições - para a área de Saúde e Educação.
Para a saúde foram destinados R$ 300 mil com o objetivo de adquirir um micro-ônibus para o transporte de pacientes, uma antiga necessidade da área de saúde. Já para a área de Educação, Polazzo destinou recursos para a aquisição de parquinhos e equipamentos, um pedido constante de muitos professores e alunos.
Ao todo as emendas somam um valor de mais R$ 600 mil, montante estipulado para a destinação de recursos por parte dos vereadores de forma individual ou bancada - quando os vereadores podem destinar recursos de forma conjunta. De acordo com Polazzo, a escolha da destinação dos recursos foi com base nas principais necessidades.
“Procuramos escutar a população e servidores municipais que apontavam algumas necessidades. Com isso, destinamos o que podíamos para áreas do Município que são primordiais, como a saúde e a educação. Nossa expectativa é de que as emendas possam ser atendidas e os serviços e equipamentos concluídos e adquiridos”.
Para Polazzo, poder destinar verbas para algumas áreas é um compromisso com a população.“Pato Branco é referência em muitas áreas, mas também sabemos que precisamos mudar muitas coisas. Ter a oportunidade de buscar atender alguns anseios é o que podemos fazer de mais importante para o desenvolvimento do Município”.
Emendas Impositivas
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos.
Da assessoria
Rodrigo Bortot