Plenário pode votar nesta semana o Projeto do Refis Municipal

por ubiracy.tesseroli — publicado 13/08/2019 07h50, última modificação 14/08/2019 13h56
Refis tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários

Está tramitando no Legislativo,  o Projeto de Lei 208/2019,  de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pato Branco, o Refis. O projeto aguarda  pareceres das comissões de Justiça e Redação, de Políticas Públicas, e de Orçamento e Finanças.  O ultimo Refis foi instituído em 2017 e, de acordo com o Setor de Tributação, recebeu mais de R$ 2,400,000.00.  

O relator da Comissão de Justiça e Redação (CJR), vereador Joecir Bernardi (SD), informou que, o projeto está sendo analisado e que pretende concluir o parecer nesta terça-feira, dia 13 de agosto. Bernardi ressalta que a principio é contra esse tipo de benefício, mas é uma ferramenta necessária para recuperar débitos de tributários.

O Refis tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários {pessoas físicas e jurídicas}, cujos vencimentos se processaram a 31 de dezembro de 2018, incluídos ou não, em divida ativa, ajuizados ou ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

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Pelo projeto, os contribuintes em débito com o Município poderão requerer o parcelamento em até 12 parcelas mensais consecutivas. Os valores poderão ser pagos à vista ou parcelados integralmente e com a possibilidade de redução de juros e multas de mora: 100% (pagamento do débito à vista); 75% (pagamento do débito à vista), respectivamente até o dia 15 de setembro e 15 de outubro de 2019.

A outra opção,  pagamento em 12 parcelas, mas a redução dos juros e multas chega a 50%. O valor mínimo da parcela será uma UFM (Unidade Fiscal do Município). Os contribuintes com débitos tributários já parcelados não terão suas parcelas estornadas, apenas as parcelas vencidas até 31/12/2018 poderão ser parceladas no Refis.

Segundo projeto, em se tratando  de débitos tributários inscritos em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento das custas municipais e judiciais, suspendendo-se a execução até a quitação do parcelamento.

O vencimento do pagamento à vista será até o dia seguinte conforme data de adesão, respeitado o percentual de desconto de cada data de adesão.  Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela será o dia seguinte da assinatura do Termo do Refis e as subsequentes, com vencimento para o dia 15 de cada mês, respeitado o prazo de sua adesão. As parcelas sofrerão correção anual de acordo com a variação da UFM (Unidade Fiscal Municipal). Cada parcela sofrerá o acréscimo de emolumentos conforme.

De acordo com o cadastro da Divisão de Tributação e Fiscalização, a dívida de contribuintes passa de R$ 48 milhões. Pelos dados, segundo relatório, a dívida gerada pelo IPTU é superior a R$ 12 milhões, Taxas e ISSQN mais de R$ 25 milhões e diversos, por exemplo, concessões de imóveis de propriedade do Município) registra um valor superior a R$ 1 milhão.