Pato Branco terá Fundo de Desenvolvimento Econômico
Projeto de lei do Executivo, lido na sessão de segunda-feira (02), em tramitação no Legislativo, cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico, o Fumde. O fundo, segundo o Projeto de Lei 23/2020, busca garantir condições financeiras para custeio e investimentos em áreas industriais, planejamento e gestão dos barracões industriais e demais atividades relacionadas ao desenvolvimento econômico e ficará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Pato Branco, órgão responsável pela gestão das políticas de expansão das áreas industriais, gestão e viabilização de novas áreas para apoio às indústrias.
Receitas do Fundo
São as dotações orçamentárias, as receitas originadas com arrecadação das concessões de Direito Real de Uso Onerosas dos barracões industriais, convênios, termos de cooperação ou contratos associados à gestão do desenvolvimento Econômico, bem como pelo desenvolvimento de projetos específicos de sua abrangência, as contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações, do poder público ou do setor privado e créditos suplementares especiais.
Além de recursos repassados pela União ou por Governo Estadual e rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras. Os recursos poderão ser aplicados para as seguintes finalidades: execução das diretrizes de concessões previstas na lei 5375/2019, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município, financiamento de programas para fortalecer ou ampliar a cadeia industrial do município, ainda, aquisição de áreas destinadas para indústria que serão beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Econômico de Pato Branco (Proden).
O projeto também prevê aquisição de barracões destinados para indústria que serão beneficiadas pelo Proden e investimento em obras e serviços de infraestrutura nos distritos industriais, áreas de interesse do Município para geração de emprego e renda. A contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para indústrias, polos, condomínios industriais e áreas.
Os recursos deverão ser mantidos em conta especial, com titularidade do Funde, em instituição financeira oficial, com gerido por parte da Administração Pública. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico é o coordenador do Fundo Municipal.