Mais de R$ 10 milhões aprovados em crédito especial ao Executivo

por Laiane Carniel publicado 15/08/2022 18h43, última modificação 15/08/2022 18h43
O valor total de R$ 10.031.570,30 corresponde a três projetos aprovados em primeira votação

Em Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (15), os vereadores aprovaram, em primeira votação, três projetos de crédito especial ao Executivo, totalizando R$ 10.031.570,30. No Grande Expediente, o vereador Romulo Faggion (União Brasil) explanou sobre “A fiscalização por parte do Legislativo Municipal”. Ainda, durante a Sessão, foram apresentadas cinco indicações e nove requerimentos.

Em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 86, de 2022, autorizando a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 7.960.297,12, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). “De acordo com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamentou o FUNDEB, os municípios devem destinar, no mínimo, 70% dos recursos do Fundo para o pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”, ou seja, o referido crédito especial utilizará os recursos do FUNDEB com as despesas de funcionalismo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

De autoria do Executivo, foi aprovado em primeira votação, o Projeto de Lei nº 91, de 2022, autorizando a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.696.273,18, junto à Secretaria Municipal de Agricultura. O recurso, do qual R$ 1 milhão é referente a repasse recebido da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), será utilizado no “Programa Asfalto no Campo”.

Ainda de autoria do Executivo, também foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 87, de 2022, autorizando a abertura de crédito especial, no valor de R$ 375 mil, através do remanejamento de recursos nas dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social. “Os recursos serão utilizados na aquisição de cestas básicas para distribuição às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade no Município, considerando os impactos sofridos pela comunidade em razão da pandemia da Covid-19, que afetou especialmente os trabalhadores informais e com baixa escolaridade”. O Projeto foi aprovado, juntamente, com a Emenda nº 32, de 2022.

Grande Expediente

Em sua fala, sobre “A fiscalização por parte do Legislativo Municipal”, o vereador Romulo Faggion (União Brasil) apresentou a decisão do Tribunal de Contas do Estados (TCE), publicada em 11 de agosto de 2022, sobre a utilização da Lei Municipal n.º 4.387, de 2014, para ampliação de vagas e contratação de profissionais, via Processo Seletivo Simplificado (PSS), na Prefeitura de Pato Branco.

Na ocasião da votação do Projeto de Lei nº 94, de 2021, que previa a “ampliação do número de vagas para o emprego público de Professor Substituto”, utilizando como base a Lei Municipal n.º 4.387, de 2014, - e que foi votado em 23 e 24 de junho de 2021, tendo sido aprovado e se tornado a Lei Municipal nº 5.781, de 25 de junho de 2021 - o vereador, que votou rejeitando o Projeto, havia alertado ao Plenário sobre a possível inconstitucionalidade da aplicação da Lei que, no entendimento de Romulo, já estava com seu prazo expirado, não sendo mais possível prorrogá-la, mas sim, havendo a necessidade de uma nova Lei ser votada.

No relatório publicado - em Diário Oficial, via Acórdão nº 1404, de 2022 - o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, vota para que o TCE determine que o Município de Pato Branco adote, no prazo de 60 dias, com vistas a regularizar a utilização de contratações temporárias, realize uma série de ações, entre elas, “enviar documentação referente a todas admissões de pessoal em caráter temporário autorizadas pelas Leis nº 4.387/2014, 5.068/2017, 5.246/2018, 5.382/2019 e 5.781/2021, com vistas a permitir a análise e registro das admissões por parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”; e “Determinar ao Município de Pato Branco que adote, após a publicação da decisão do presente processo, com vistas a regularizar a utilização de contratações temporárias, abstenha-se de realizar o preenchimento de vagas por testes seletivos quando necessária a realização de concurso público. Tal ação deverá ser verificada nos novos processos seletivos simplificados abertos pelo município e novamente verificada após 2 anos”.

Após a leitura do documento, o vereador reafirmou seu compromisso em trabalhar buscando realizar todos os trâmites de maneira correta, ressaltando que, desde 2013, realiza ações de combate à corrupção. “Por vezes, alertei sobre as irregularidades e ilegalidades objeto deste Acórdão, em vão. Ademais, assunto que já encontra-se na Subprocuradoria do Ministério Público do Estado do Paraná, setor controle de constitucionalidade, sendo, inclusive, o Município já oficializado para manifestações, bem como, a Câmara de Vereadores”, explicou e concluiu Romulo.

A pauta da sessão - com os projetos completos, bem como, as correspondências, ofícios e projetos, lidos em Plenário, e os requerimentos e indicações apresentados - está disponível em: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/sessao/pauta-sessao/2203/