Legislativo publica Portaria para formalizar Comissão Especial de Inquérito (CEI)
A Câmara de Vereadores de Pato Branco publicou, nesta sexta-feira (1º de outubro), a Portaria nº 33, de 1º de outubro de 2021, designando os vereadores Eduardo Dala Costa (MDB), Marcos Marini (Podemos), Rafael Celestrin (PSD), Romulo Faggion (PSL) e Thania Maria Caminski (DEM) para comporem a Comissão Especial de Inquérito (CEI), com a finalidade de apurar supostas irregularidades de caráter administrativo, no Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran). Ainda, de acordo com o documento, a presidência da Comissão será exercida pelo vereador Romulo Faggion (PSL) e a relatoria da Comissão, pelo vereador Eduardo Dala Costa (MDB).
A constituição da CEI foi uma solicitação realizada pelos vereadores Eduardo Dala Costa (MDB), Januário Koslinski (PSDB), Maria Cristina Rodrigues de Oliveira Hamera (PV) e Romulo Faggion (PSL). De acordo com a solicitação, os parlamentares explicaram que “chegou ao conhecimento destes vereadores que no Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran) estaria acontecendo eventual prática de ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, pela atual diretora do Departamento, em virtude de suas atuações nos julgamentos de recursos administrativos interpostos em Autos de Infrações do Depatran”.
Após o exame de admissibilidade, feito pela Procuradoria Jurídica da Casa, a Comissão foi formada na quarta-feira (29 de setembro), durante a Sessão Ordinária. Em reunião, a Comissão definiu que o prazo de duração para conclusão dos trabalhos será de 75 dias, cuja solicitação, será feita em Sessão Ordinária, por determinação regimental e precisará ser aprovada pelo Plenário da Casa. Neste período, serão realizadas as investigações necessárias, para que seja possível apurar se houve ou não o cometimento de irregularidades sendo que, se necessário, as conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público (MP), a fim de que este avalie a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, ingressando, se assim entender cabível, com as competentes demandas judiciais de improbidade administrativa.
Acesse a Portaria nº 33, de 1º de outubro de 2021, em: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/8146/portaria_no_33_de_1_de_outubro_de_2021.pdf