Legislativo aprova projetos rejeitando vetos de Emendas Aditivas do PPA e da LDO

por Laiane Carniel publicado 30/08/2021 16h57, última modificação 30/08/2021 16h57
Na Participação dos Convidados, esteve presente o secretário municipal de Engenharia e Obras Públicas, falando sobre “O andamento da Bacia de Contenção, Teatro Municipal e Galeria do Bairro Vila Esperança”

Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (30), os vereadores aprovaram dois projetos em votação única e dois projetos em segunda votação. Na Participação dos Convidados, esteve presente o secretário municipal de Engenharia e Obras Públicas, Vladimir José Ferreira, falando sobre “O andamento da Bacia de Contenção, Teatro Municipal e Galeria do Bairro Vila Esperança”.

De autoria da Comissão de Justiça e Redação (CJR), foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 8, de 2021, rejeitando o “Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 87, de 2021, que institui o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio de 2022 a 2025”, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 9, de 2021, rejeitando o “Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 88, de 2021, referente à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para 2022”.

Os projetos referem-se às Emendas Aditivas que os vereadores haviam proposto, para a LDO e para o PPA, e que foram vetadas, com justificativa, pelo Executivo. De acordo com o parecer da CJR, “Após análise criteriosa da justificativa de Veto de cada Ação, foi observado a ausência dos requisitos exigidos pelo Art. 36, da Lei Orgânica Municipal (LOM) - o qual dispõe: Art. 36. Se o Prefeito considerar o projeto de lei, no todo ou parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto - ou seja, as razões dos vetos vão na contramão do que dispõe o referido artigo, pois o veto do Executivo deve ser fundamentado sempre, isto significa que a autoridade tem o dever de justificar baseado na inconstitucionalidade do projeto ou no interesse público”.

Logo, por entender que o Executivo vetou Emendas Aditivas com justificativas que não atenderam ao disposto pela LOM, a CJR apresentou projetos rejeitando os vetos e, com a aprovação dos projetos, a LDO e o PPA seguem para promulgação, com as Emendas Aditivas propostas pelos vereadores.

Segunda votação

Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 130, de 2021, de autoria do Executivo, para abertura de crédito especial de R$ 222.280,04. O valor será destinado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).

Também de autoria do Executivo e em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 137, de 2021, para abertura de crédito, no valor de R$ 200 mil, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar da deputada federal Leandre Dal Ponte e serão destinados para as Instituições de Proteção Social Básica: Remanso da Pedreira - R$ 40 mil e Fundação Patobranquense do Bem Estar (FUNDABEM) - R$ 40mil; e de Proteção Social Especial: Grupo de Apoio a Mama (GAMA) - R$ 50 mil, Albergue Bom Samaritano - R$ 20 mil e APAE - R$ 50 mil.

Participação dos Convidados

Convidado pelos vereadores Claudemir Zanco - Biruba (PL), Dirceu Boaretto (Podemos), Eduardo Dala Costa (MDB), Romulo Faggion (PSL) e Thania Caminski (DEM), participou da Sessão o secretário municipal de Engenharia e Obras Públicas, Vladimir José Ferreira, falando sobre “O andamento da Bacia de Contenção, Teatro Municipal e Galeria do Bairro Vila Esperança”. O secretário falou sobre as obras e respondeu aos questionamentos dos vereadores.

A pauta da sessão, com os projetos completos, bem como, as correspondências, ofícios e projetos, lidos em Plenário, e os requerimentos e indicações apresentados, estão disponíveis em: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/sessao/pauta-sessao/2104/