Legislativo aprova em primeira votação leis complementares do Plano Diretor
Nesta quinta-feira (5), a Câmara Municipal de Pato Branco realizou a primeira, de duas sessões extraordinárias, para votação das Leis Ordinárias e Complementares do Plano Diretor do município. Ao todo foram apreciadas 16 matérias (cinco Substitutivos, sete Emendas e quatro Projetos de Leis Ordinárias), em primeira votação.
A votação ocorreu após um amplo período de debate e avaliação das proposições apresentadas pelo Município, que contratou uma empresa de consultoria para a realização dos estudos técnicos e que, no final de 2023, encaminhou ao Legislativo a proposta geral de revisão do Plano Diretor.
A primeira etapa de trabalho, que tramitou na Câmara como Projeto de Lei Complementar nº 4/2023, foi também apreciada em sessão extraordinária e se tornou a Lei Complementar nº 100, de dezembro de 2023.
Com a aprovação da chamada “lei guarda-chuva” do Plano Diretor, — assim conhecida por abrigar leis importantes do mesmo tema —, o Executivo encaminhou ao Legislativo ao longo de 2024, os projetos de Leis Ordinárias e Complementares, que, ao chegarem à Casa, passaram a tramitar na Comissão Especial de Estudos dos Projetos Relacionados ao Plano Diretor.
A Comissão criada, em março de 2024, teve como finalidade dar celeridade aos trabalhos, ao mesmo tempo, propiciar à população um amplo debate sobre os regramentos que devem nortear o desenvolvimento de Pato Branco para os próximos anos.
Presidida pelo vereador Claudemir Zanco (PL), a Comissão Especial teve como membros Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Brandão (PP), Maria Cristina Hamera (PV) e Romulo Faggion (União Brasil), que foram responsáveis pelos estudos, audiências públicas itinerantes e pareceres dos projetos apresentados pelo Executivo.
O presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), lembrou que a tramitação no Plenário, das leis do Plano Diretor, foi algo muito aguardado pela comunidade de Pato Branco. “Chegou o dia e já aprovamos em primeira votação os projetos do Plano Diretor, principalmente aqueles que possibilitam regramentos para o crescimento da cidade, bem como o uso e ocupação do solo.”
Dala Costa fez questão de destacar que este regramento, conforme previsto pela legislação federal, servirá de base para os próximos 10 anos. Ele também lembrou que ao longo de 2024, a Casa realizou uma série de ações que possibilitaram a participação da comunidade na revisão do Plano Diretor, sendo que parte destes apontamentos, foi acatada pela Comissão Especial de Estudos, que teve o acompanhamento da Secretaria de Planejamento Urbano e de entidades técnicas que deram suporte.
Claudemir Zanco, que presidiu a Comissão Especial lembrou que o grupo de trabalho foi criado para dar celeridade, caso contrário, os projetos passariam por três comissões da Casa. “Acredito que, do que a Casa recebeu, com o que Casa apresentou de emendas, melhoramos muito o Projeto de Lei”, disse ele, referindo-se ao projeto que trata do uso e ocupação de solo, que sozinho recebeu cerca de 70 sugestões, das quais aproximadamente 50 foram acatadas.
O presidente da Comissão Especial ainda destacou que, a Comissão entendeu não tem poder técnico de apresentar emendas ao Plano Diretor. Com isso, foram avaliadas as sugestões da população, criou um cronograma do que poderia ser aprovado, e o que não teria embasamento técnico, e em conjunto com os profissionais da Prefeitura, foram aprovadas algumas sugestões, que foram encaminhadas ao Executivo, que evoluíram na forma de Projetos Substitutivos, alterando os projetos originais, que inicialmente foram encaminhados para a Casa.
Zanco afirmou que a complexidade do Plano Diretor é tamanha que, atualmente, nem o Executivo, nem o Legislativo, possuem embasamento técnico suficiente para fazer as alterações. Usando como exemplo a Lei que trata do uso, ocupação e o parcelamento do solo e condomínios (Lupa), o presidente da Comissão explicou: “Você vai alterar mapas, alterar textos dos artigos e, possivelmente algumas divisas de zoneamentos dentro da cidade. Tudo isso, envolve conhecimento técnico, que nós não temos, e por isso, algumas situações não foram possíveis alterar porque não temos este poder.”
Avaliando que, o que foi possível foi feito junto com a Prefeitura, Zanco comenta que o entendimento da Comissão é de que, para a próxima revisão do Plano Diretor, a Prefeitura deva criar um conselho permanente de estudo do crescimento da cidade e que, ao ser licitada, contratada e terceirizada uma empresa, esta deverá ficar até o final do debate, dando apoio técnico a tomada de decisões da Câmara Municipal.
Primeira votação
Todas votações realizadas na sessão extraordinária da quinta-feira, foram em primeira votação.
Sistema viário básico
De autoria da Comissão Especial de Estudos dos projetos relacionados ao Plano Diretor do Município de Pato Branco (CEPB), o Substitutivo nº 5, alterou o texto do Projeto de Lei nº 194, de 21 de novembro de 2023, que trata do Sistema viário básico, que tem como finalidade atender demandas de mobilidade urbana; garantindo desenvolvimento sustentável, segurança e eficiência no transporte.
De acordo com o projeto “é obrigatória a adoção das disposições da presente Lei em todos os empreendimentos imobiliários, parcelamentos, loteamentos, desmembramentos, remembramentos, arruamentos ou condomínios que vierem a ser executados, devendo seguir as disposições das diretrizes viárias estabelecidas”, ele também fala em perfis viários seguindo hierarquia estabelecida. Sempre levando em conta, anexos que fazem parte do projeto.
A vereadora relatora, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (União Brasil) afirmou em seu parecer que, o Substitutivo elenca “pontos que requerem mudanças efetivas que assegurem a melhoria da mobilidade urbana, a redução dos congestionamentos e acúmulo de veículos nas vias, que dificultam a circulação e uma modernização que propicie fluidez ao trânsito, além de garantir a acessibilidade viária.”
Estabelece o perímetro urbano e a divisão de bairros, regiões e comunidades
Também de autoria do CEPB, o Substitutivo nº 6, alterou o Projeto de Lei Complementar nº 7, de 17 de novembro de 2023, que estabelece o perímetro urbano e a divisão de bairros, regiões e comunidades. Neste entendimento, as áreas urbanas ficam definidas como sendo, a sede do município de Pato Branco; a sede do Distrito de São Roque do Chopim. Também passam a ser avaliadas áreas de expansão urbana; setor de urbanização específica e área rural.
Segundo a redação apresentada, em seu artigo nº 8, “qualquer alteração no perímetro urbano, não prevista no art. 7º [que trata da transformação de área rural], deverá ocorrer mediante lei municipal específica, através de processo de Lei Complementar, precedida, necessariamente, de manifestação do Coplan (Conselho Municipal do Plano Diretor), consulta e audiência pública”. O artigo também fala em atendimento mínimo das exigências estabelecidas em Lei Federal e na Lei Complementar Plano Diretor Municipal.
Para a relatora, vereadora Cris Hamera, “a importância desta regulamentação reside na possibilidade de planejar de forma mais eficiente o uso do solo urbano e a alocação de recursos para infraestrutura, segurança, educação e saúde, proporcionando uma melhor qualidade de vida para a população”, ela ainda ponderou que se torna essencial para garantir um crescimento ordenado e sustentável.
Uso, ocupação e o parcelamento do solo e condomínios (Lupa)
O Projeto de Lei Complementar nº 8, de 21 de novembro de 2023, que disciplina o zoneamento, uso, ocupação e o parcelamento do solo e condomínios (Lupa), ao tramitar na Casa, recebeu da Comissão Especial o Substitutivo nº 7. A comissão também apresentou três emendas, nº 70, nº 71 e nº 72, a ele.
Entre os regramentos criados com a revisão, estão novos regramentos para uso específico de serviços de ensino e saúde, como foi proposto pela Emenda nº 70, que pontua que estes estabelecimentos “terão parâmetros urbanísticos próprios, a fim de contemplar a permanência destas instituições no espaço territorial urbano, independente de sua localização”, para tanto uma série de premissas foram estabelecidas.
Em seu relatório, a vereadora Cris Hamera pontuou que, “o projeto é essencial para disciplinar o crescimento ordenado do município, garantindo o uso adequado do solo; a compatibilidade entre atividades econômicas e preservação ambiental; a infraestrutura adequada nas áreas de expansão urbana; a inclusão de normas específicas para condomínios e áreas comuns”. Ela ainda ponderou que “é importante compreendermos que esta revisão se justifica também pela necessidade de fortalecer os processos de planejamento e gestão urbana no município frente às transformações econômicas, sociais, demográficas e ambientais, entre outras, que estão em curso na cidade que requer novas diretrizes e instrumentos para enfrentar os desafios surgidos nos últimos anos.”
Lei das calçadas
O Substitutivo nº 8, apresentado pela Comissão Especial propôs adequações do Projeto de Lei nº 195, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas, a chamada Lei das calçadas.
De acordo com o substitutivo, “a construção ou reconstrução das calçadas deve obedecer ao padrão de paisagismo predominantemente implantado na via, respeitando-se a largura da faixa de circulação”. Para tanto são estabelecidos quatro padrões.
Com relação, a responsabilidade de edificação das calçadas, o estabelecido é de que “os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade com o estabelecido por Lei.”
Em seu parecer, o relator, vereador Joecir Bernardi (PSD), ponderou que o Substitutivo contempla a atualização da legislação municipal, levando em conta a acessibilidade universal; maior segurança para os pedestres; melhoria da mobilidade urbana; estímulo à atividade física e melhoria da saúde; valorização do espaço; incentivo ao comércio e ao turismo local.
Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir
Apresentado pela Comissão Especial, o Substitutivo nº 9, complementa o Projeto de Lei nº 198, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre os instrumentos urbanísticos da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU) e da Transferência do Direito de Construir (TDC).
Na mensagem enviada para apreciação, foi estabelecido que, “os valores de mercado do metro quadrado dos lotes em que se operam os instrumentos OODC, OOAU e TDC serão avaliados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, obedecendo as Normas Brasileiras (NBR) editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regem os procedimentos na área de Engenharia de Avaliações, bem como aos critérios constantes no decreto municipal que regulamenta os procedimentos administrativos.”
Em seu parecer, o relator, vereador Romulo Faggion (União Brasil), enfatizou que “esses instrumentos têm como objetivo melhorar a gestão do uso do solo urbano, promovendo um desenvolvimento mais equilibrado e sustentável”, o relator também ponderou que “ao gerar recursos financeiros por meio desses mecanismos, o projeto contribui para a implementação de infraestrutura e políticas públicas voltadas ao crescimento ordenado da cidade. A proposta, ao mesmo tempo em que busca estimular a construção e a requalificação urbana, preserva o interesse público e o direito de acesso à habitação e aos serviços essenciais, sem prejudicar a qualidade de vida da população.”
Direito de preempção
De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Ordinária nº 196 de 2023, dispõe sobre a aplicação do direito de preempção, ou seja, a preferência do Poder Público Municipal, na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
No projeto enviado para a Casa, fica estabelecido que o direito de preempção será exercido quando o Município necessitar de áreas para regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais populares e de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental; e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
O vereador Lindomar Brandão (PP), foi o relator do projeto de lei. Em seu parecer, ele lembrou que o texto encaminhado para a Casa, estabelece que “o Poder Executivo expedirá decreto municipal a fim de estabelecer o motivo de exercer o direito de preempção sobre um imóvel objeto de seu interesse.”
Estudo de impacto de vizinhança
Encaminhado pelo Executivo, o Projeto de Lei Ordinária nº 199 de 2023, trata do estudo de impacto de vizinhança. A este projeto, foi apresentada pela Comissão Especial a Emenda nº 69 de 2024, que estabeleceu que a vigência inicia em 1º de fevereiro de 2025.
Em linhas gerais, o Projeto de Lei controla a gestão de aspectos e impactos urbanos nas fases de instalação e de operação de empreendimentos ou atividades, funcionando como um instrumento de avaliação anterior à execução e funcionamento que apresenta alternativas e estratégias de minimização e/ou compensação dos efeitos decorrentes da implantação do empreendimento, subsidiando a tomada de decisão quanto à sua viabilidade e a exigência de medidas adaptativas, mitigadoras e/ou compensatórias, de forma a adaptar, mitigar ou compensar os impactos gerados por atividades e empreendimentos identificados e avaliados no estudo de impacto de vizinha.
O vereador Romulo Faggion, foi o relator do projeto, e lembrou que “o projeto também visa adequar as normas locais às exigências do planejamento urbano e ambiental, promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população.”
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
O Projeto de Lei Ordinária nº 200 de 2023, de autoria do Executivo regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Pato Branco (FUNDURB), tem como finalidade “prover suporte financeiro à implementação de políticas de desenvolvimento urbano voltadas a ações relativas à urbanização, revitalização e requalificação de áreas públicas municipais, bem como à instalação e manutenção de equipamentos urbanos”. Pelo texto original, em parágrafo único, o Fundo “ficará vinculado diretamente ao Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, como órgão municipal de planejamento territorial, e contará com Conselho Gestor.”
O relator do Projeto de Lei, vereador Joecir Bernardi avaliou ser de grande importância a regulamentação do Fundo para a implantação de políticas públicas de desenvolvimento urbano.
A este Projeto de Lei foi apresentada pela Comissão Especial, a Emenda nº 67, que estabelece 1º de fevereiro de 2025, como data para o mesmo entrar em vigor.
Programa de Captação de Águas Pluviais, Conservação e Uso Racional de Águas nas Edificações
Também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei Ordinária nº 201 de 2023, trata do Programa de Captação de Águas Pluviais, Conservação e Uso Racional de Águas nas Edificações.
Ele tem por finalidade instituir medidas que induzam à conservação, o uso racional e a utilização de fontes alternativas para a captação de água nas novas edificações; conscientizar os usuários sobre a importância da conservação da água; promover a qualidade ambiental; promover o manejo adequado e reduzir a velocidade do escoamento das águas pluviais para as bacias hidrográficas nas áreas urbanas que apresentem alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem; controlar a ocorrência de inundações e minimizar os problemas das vazões de cheias; e estimular o aproveitamento de águas pluviais e o reuso direto planejado das águas servidas.
Em sua ponderação como relator, o vereador Joecir Bernardi descreveu que “em virtude do referido Programa, os projetos de edificações futuras e as reformas/ ampliações de algumas das edificações já existentes no Município deverão prever a instalação de sistemas de captação das águas pluviais, com reservatórios de retardo e/ou de acumulação, possibilitando à utilização da água não potável em serviços regamento de plantas, lavagem de automóveis e calçadas e outros usos que não sejam de consumo humano.”
Importante saber
O Plano Diretor é o documento que orienta o crescimento e desenvolvimento urbano do município. Através dele, políticas públicas podem, e devem, ser tomadas, uma vez que na teoria, é uma pactuação entre a sociedade e a gestão municipal, tendo em vista que para a sua elaboração são realizadas audiências públicas, onde a sociedade é convidada a expressar sua opinião.
No caso de Pato Branco, a última revisão do Plano Diretor ocorreu em 2008, quando o documento foi atualizado pela Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008.
Desde então, uma série de debates passou a ser realizado pelo Executivo, por meio de Audiências Públicas. Estes encontros resultaram na revisão do Plano, no final de 2023. Assim, em sessão extraordinária, em dezembro de 2023, a Câmara Municipal de Pato Branco aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 4/2023, que se refere à revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Pato Branco, que se tornou a Lei Complementar nº 100, de 21 dezembro de 2023.
Cronologia de 2024
- Em 18 de março de 2024, foi formada Comissão Especial de Estudos dos Projetos Relacionados ao Plano Diretor.
- Na primeira reunião da Comissão, realizada em 21 de março, foram distribuídos entre os relatores os projetos para serem estudados.
- Em 2 de maio, foi apresentado requerimento para a realização de cinco Audiências Públicas (17, 21, 22, 23 e 24 de maio) para debater com a comunidade.
- 17 de maio, em São Roque do Chopim, foi realizada a primeira Audiência Pública.
- 21 de maio, a Audiência foi realizada no bairro Planalto.
- 22 de maio, o debate do Plano Diretor foi no bairro Bortot.
- 23 de maio, a Audiência foi no bairro Santo Antônio.
- Em 24 de maio, no Plenário da Câmara Municipal foi realizado o quinto encontro.
- 3 de junho, foi última data para a população protocolar sugestões para ser revisado pela Comissão Especial.
- Em 25 de novembro, foi realizada a última reunião de estudos do Plano Diretor. Ao todo, foram 15 reuniões que, na maioria das ocasiões, contou com a participação dos membros da comissão; arquitetos voluntários, que prestaram consultoria ao Legislativo; e representantes do Executivo, dentre eles, o secretário de Planejamento Urbano, Gilmar Tumelero.
- 27 de novembro, o presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Eduardo Albani Dala Costa, marca as duas sessões extraordinárias (5 e 6 de dezembro), para apreciação e votação em Plenário.