Legislativo aprova crédito especial para o Executivo e declaração de Utilidade Pública para o CEINEE
Foram aprovados, na sessão desta segunda-feira (11), R$ 1.781.519,61 em abertura de crédito especial para o Executivo. O valor refere-se a projetos aprovados em primeira e segunda votação e serão utilizados, em sua maioria, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde. Na ocasião também foi Discutido e aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei n° 33, de 2020, de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL), que pretende declarar de Utilidade Pública Municipal, o Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes (CEINEE). De acordo com o vereador, a intenção é contribuir com o serviço prestado pela entidade, que já intermediou a entrada de 10 mil adolescentes no mercado de trabalho, por meio de estágio supervisionado.
Pelo Projeto de Lei n° 64, de 2020, ficou autorizado a abertura de crédito especial, no Orçamento Geral do Município, de R$ 1.570.383,32, em recursos vinculados na Secretaria Municipal de Saúde. Desses, R$ 1.029.868,17, serão utilizados para a manutenção de programas de atenção básica; R$ 208.442,55, para manutenção do Programa VIGIASUS; R$ 146.416,00, para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; R$ 100 mil, serão utilizados para aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade Básica de Saúde do bairro Alvorada; R$ 29.496,51, para prevenção e controle da AIDS; R$ 20 mil, para investimentos, com recursos advindos do Programa VIGIASUS; R$ 14.948,34, destinados ao custeio das atividades de farmácia do município; R$ R$ 13.500,00, para aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade Central de Saúde; e R$ 7.711,75, para manutenção dos programas de vigilância em saúde.
No Projeto de Lei nº 71, de 2020, o Executivo ficou autorizado, em primeira votação, a abrir crédito especial, no valor de R$ 95.100,00, a serem utilizados para realizar ações de mobilização e divulgação referentes à violência digital direcionada às crianças e adolescentes. O recurso é proveniente de Termo de Adesão, firmado entre o Município de pato Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), e o Governo do Estado do Paraná, por meio do Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).
Ainda em primeira votação, foram aprovados o Projeto de Lei nº 70, de 2020, que autoriza o Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 5,20, referente a saldo remanescente da Secretária Municipal de Engenharia e Obras; e o Projeto de Lei nº 73, de 2020, autorizando o Executivo a abrir crédito especial, para utilização da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 30,00, com recursos referentes de rendimentos de aplicação financeira.
Segunda votação
Em segunda votação, os vereadores aprovaram o pedido do Executivo para abertura de crédito especial para o Projeto de Lei nº 60, de 2020, no valor de R$ 116 mil, em recursos recebidos da Secretaria Estadual de Saúde, para aquisição de três veículos, e o Projeto de Lei nº 63, de 2020, no valor de R$ 1,09, referente a rendimentos de aplicação financeira.
Também foram aprovadas novas regras para o funcionamento de lan houses e similares, que serão inseridas no Projeto de Lei nº 169, de 2019, de autoria dos vereadores Fabrício Preis de Mello (PSD) e Ronalce Moacir Dalchiavan (PSD). O texto do projeto prevê que esses estabelecimentos fiquem obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento, endereço, telefone, número da identidade e Protocolo Internet (IP) do equipamento usado. Pelo projeto, o usuário deverá apresentar o documento de identidade sempre que utilizar o computar com acesso à internet. O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, bem com, a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
Por sua vez, o cadastro do usuário deverá ser mantido pelo estabelecimento por, no mínimo, dois (02) anos. Também é vedada a divulgação dos dados cadastrais e demais informações do usuário, salvo se ocorrer expressa autorização deste ou mediante ordem judicial.
Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, o estabelecimento será notificado para a devida regularização no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da notificação. Não havendo a regularização no prazo estipulado pela lei, será aplicada multa de 5 Unidades Fiscal do Município (UFMs).
A pauta completa da sessão, está disponível no link: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/sessao/pauta-sessao/1969/.