Encerrou-se o prazo para apresentação de defesas prévias da CEI
Nesta terça-feira (26), encerrou-se o prazo de dez dias úteis para a entrega das defesas prévias para a Comissão Especial de Inquérito (CEI). A Comissão, designada pela Portaria nº 33, de 1º de outubro de 2021, com a finalidade de apurar supostas irregularidades de caráter administrativo, no Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran), tem 75 dias para concluir os trabalhos - podendo ser prorrogados - e, ao término, o relatório final da Comissão será encaminhado ao Ministério Público (MP).
O presidente da Comissão, vereador Romulo Faggion (PSL), explicou que, inicialmente, a - na época - diretora do Depatran, Marines Boff Gerhardt, e o prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, receberam ofícios para que apresentassem, caso considerassem necessário, suas defesas prévias. Além deles, também havia sido realizada a solicitação de documentos ao Ministério Público (MP), que prontamente retornou com as informações solicitadas pela Comissão.
Até o momento, foi registrado o recebimento da defesa prévia de Marines Boff Gerhardt. Seguindo os trâmites legais, a CEI irá agora analisar, juntamente com a procuradoria jurídica da Casa, os documentos apresentados e, na sequência, serão efetuadas as próximas providências.
Sobre o pedido de exoneração da diretoria do Depatran, feito por Marines Boff Gerhardt, o presidente da Comissão explica que os trabalhos da CEI seguem normalmente, tendo em vista que, a investigação são sobre supostos fatos formalizados, previamente, em denuncias.
A CEI conta, ainda, com o vereador Eduardo Dala Costa (MDB), na relatoria, e os vereador Marcos Marini (Podemos), Rafael Celestrin (PSD) e Thania Maria Caminski (DEM), como membros.
Comissão Processante (CP)
Já a Comissão Processante (CP), cuja composição conta com o presidente, vereador Dirceu Boaretto (Podemos), a relatora, vereadora Thania Caminski (DEM) e o membro, vereador Rafael Celestrin (PSD), no momento, aguarda o cumprimento dos prazos para receber a defesa, após a notificação do denunciado, prefeito Robson Cantu, feita na quinta-feira (21),
Seguindo a Legislação que trata do assunto, o prazo de dez dias corridos para a defesa prévia por escrito, passa a contar após a entrega da notificação, ou seja, o denunciado teria até a segunda-feira, dia 1º de novembro, para apresentar os documentos, tendo em vista que os 10 dias corridos se encerram em 31 de outubro (domingo). Caso aconteça o ponto facultativo do dia 1º de novembro (segunda-feira), em virtude do feriado do dia 2 (terça-feira, Dia de Finados), o prazo será o dia 03 de novembro (quarta-feira).
Após, a CP terá até cinco dias para emitir o parecer, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se o parecer for pelo arquivamento, será submetido à deliberação por maioria de votos do Plenário. Em se decidindo pelo prosseguimento das denúncias, o processo passará imediatamente à fase de instrução.