Vereadores aprovam projeto que beneficia a educação básica e profissionais

por ubiracy.tesseroli — publicado 26/03/2021 15h55, última modificação 26/03/2021 15h53
Na próxima sessão, o projeto tramita para ser apreciado em última discussão e votação

Em sessão extraordinária, o vereadores aprovam  o Projeto de Lei  46/2021, de autoria do gestor municipal, que dispõe sobre a criação e regulamentação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundes, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. No Plenário, os relatores apresentaram pareceres pela aprovação do projeto, bem como, ressaltam a relevância do projeto.

Detalhes

Segundo explica o Executivo, em agosto de 2020 foi promulgada a  Emenda Constitucional 108, tornando o Fundo permanente, que dispõe sobre normas gerais ao financiamento da educação. A regulamentação da utilização do novo fundo deu-se com a aprovação da Lei Federal 14.113, publicada no dia 25 de setembro de 2020, a qual traz em seu texto a nova composição, atribuições e outro dispositivo a serem aplicados sobre o novo Conselho de Acompanhamento e controle social do Fundeb.

Prazo

Pela nova legislação, os municípios têm até o dia 31 de março de 2021 para aprovarem e publicarem a nova lei, com revogação da lei anterior que trata do assunto, bem como constituírem ou reorganizarem a composição do Conselho nos termos estabelecidos no Projeto de Lei, que tem por fundamento a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

O mandato dos membros do Conselho do Fundes será de quatro anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e terá início na data de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito e término em 31 de dezembro do segundo ano do mandato posterior.

Composição da entidade

O Conselho é constituído por membros titulares de caráter obrigatório e membros facultativos, acompanhados de seus respectivos suplentes. Dois representantes do Poder Executivo municipal, sendo pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente. Um representante dos profissionais do magistério das escolas de educação infantil e ensino fundamental, pertencentes à rede municipal de ensino.

Um representante dos diretores das escolas de educação infantil e ensino fundamental, pertencentes à rede municipal de ensino. Um representante dos servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.

 Dois representantes de pais de alunos da rede municipal de ensino. Dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Um representante do Conselho Tutelar. Um representante do Conselho Municipal de Educação. Dois representantes de organizações da sociedade civil.