Em sessão extraordinária, vereadores aprovam diversos projetos de lei

por ubiracy.tesseroli — publicado 17/12/2020 18h15, última modificação 17/12/2020 18h17

O Legislativo realizou sessão extraordinária de votações nesta quinta-feira (17), a partir das 13h30, com diversos projetos  em primeira votação. O Projeto de Lei 11/2020, aprovado pelos vereadores, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Complementar Municipal nº 01, de 17 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário do Município de Pato Branco. A proposta institui o Domicílio Eletrônico (DET), que prevê as intimações subsequentes à inicial far-se-ão pessoalmente, por carta, por edital ou através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, conforme as circunstâncias.

Inclusão

De autoria do vereador Gilson Feitosa (PT), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei N° 149/2020, que institui no âmbito do Município de Pato Branco, a Semana Municipal da Pessoa com Visão Monocular, na semana do dia 5 de maio de cada ano e incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.

Segundo a literatura médica, os indivíduos com visão monocular têm redução de aproximadamente 25% no campo visual, o que causa enormes dificuldades cotidianas. Como consequência, eles sofrem com a diminuição de sua orientação espacial, a qual é resultado das sugestões cinestésicas que se extraem da convergência do funcionamento dos dois olhos.

Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a colisão em objetivos ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária que requerem a esteropsia e a visão periférica. Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade.

Protetor

Em primeira discussão e votação, foi aprovado o projeto, de autoria do Executivo, que nomina Frei Policarpo Berri como protetor do Município de Pato Branco. Segundo os vereadores e o Executivo, é justa a homenagem, pelo seu amor e dedicação ao trabalho religioso, por longos anos junto a Paróquia São Pedro Apóstolo. “Tributo está revestido de justiça”, ressalta o texto do projeto.

Ruas

De autoria do vereador Clademir Zanco, Biruba (PL), foram aprovados projetos que denominam vias públicas de “Lorita Saluti Agustini, Silverio Moreira Ribas Netto e Amabile Scappin Renosto. Do vereador Carlinho Polazzo (DEM) e Rodrigo José Correia (Podemos)  os projetos que denomina via pública de Beatriz Vitalina Bordiga Viganó, Hermenegildo Amadori, Dalci Antonio Sauthier, Josephina Pizoloto Marcon, Domingos Marcon, José Felske e Fioravante Antonio Scopel.

Rodovias

Aprovado o projeto que altera dispositivos da Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011, para reduzir a faixa não edificável, em rodovias, localizada na propriedade particular. A iniciativa, de autoria do vereador Fabricio Preis de Mello (PSD), que regulamenta o Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:  para as rodovias federais:  5m (cinco metros);  para as rodovias estaduais: 5m (cinco metros).

O segundo projeto, de autoria do mesmo vereadora, altera dispositivo da Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008, para reduzir a reserva  de faixa não edificável, de domínio público de rodovias.  A Complementar nº 28, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:  A  Rodovia Federal:  via federal pavimentada localizada no território do Município, denominada Rodovia Federal BR-158. Tem faixa de domínio com largura de 80m (oitenta metros) e uma faixa não edificante de 5m (cinco metros) em ambos os lados da Rodovia, que não fazem parte da faixa de domínio e são medidos a partir do limite desta faixa.

Lista

Aprovado o Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 4.893, de 11 de novembro de 2016, que disciplina a escolha de lista tríplice, mediante consulta pública, para a função de diretores de estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal.

De acordo com o Executivo, a alteração se faz necessária, pois no art. 2° da supracitada Lei refere-se à Lei nº 3.288, de 03 de dezembro de 2009, mas a mesma foi revogada pela Lei nº 5.250, de 30 novembro de 2018, quando entrou em vigor o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Pato Branco.

Em dezembro do corrente ano se encerra o mandato de diretor(a) e se dará o novo processo de consulta para o ano de 2021, portanto, é necessária a mudança e inserção da nova redação à Lei nº 4.893/201 6. Diante do exposto.

Futuro

O Projeto que autorizava o Executivo promover mediante dação em pagamento com bens imóveis de propriedade do município de Pato Branco, a amortização do déficit técnico atuarial, junto ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Pato Branco, para o exercício de 2020, não prosperou, pois os vereadores não aprovaram emenda que  abriria Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 8.500.140,00. Vereadores entenderam que certos imóveis devem permanecer sob a égide do Município, para utilização futura.