Em Sessão Extraordinária, Legislativo aprova LDO 2025
Em Sessão Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (11), o Legislativo aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para 2025. A LDO é a legislação que orienta a elaboração do Orçamento Anual do Executivo e deve ser aprovada, anualmente, pelos vereadores. Ela define as metas e prioridades da administração pública, além de estabelecer diretrizes para a execução das despesas e a realização das receitas. É um instrumento que visa garantir a harmonia entre as políticas públicas e a viabilidade financeira da Municipalidade.
O Projeto tinha oito Emendas, das quais, sete foram aprovadas, em votações únicas, e uma foi rejeitada. Também foi aprovada, em votação única, uma Subemenda.
A Emenda n° 32, de 2024, e a Emenda nº 33, de 2024, que estipulavam que tanto Executivo quanto Legislativo têm até 15% dos valores de seus respectivos do orçamentos para decidir de modo livre, foram aprovadas. O Executivo havia pedido 20% de orçamento livre.
A Emenda n° 34, de 2024, que modificava a redação do Capítulo IX e alterava o Inciso 2º, do Artigo 47, da LDO, foi aprovada. Na primeira alteração, onde antes lia-se “Emendas Individuais” agora lê-se “Emendas Impositivas” e, na segunda, a redação que antes previa que o valor das Emendas seria calculado pela divisão do montante pelo número máximo de vereadores possíveis, no caso, 17, passa estar redigida que o montante será dividido pelo número de vereadores da Legislatura, ou seja, 11.
A Emenda n° 35, de 2024, que remanejou valores de diversos Departamentos, Programas e Atividades da Municipalidade para a manutenção das Atividades do CEU das Artes e dos Esportes, foi aprovada.
A Emenda nº 36, de 2024, que pretendia remanejar valores da Secretaria Municipal de Agricultura para o Programa Guarda Municipal, foi rejeitada.
A Subemenda n° 1, de 2024, que modificou a Emenda n° 37, de 2024, e remanejou valores da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para implementação do Método ABA, foi aprovada.
A Emenda n° 38, de 2024, que remanejou valores de manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública para a manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos, da Secretaria de Engenharia e Obras, para reforma e aquisição de TVs, para os abrigos dos pontos de táxi, foi aprovada.
A Emenda n° 39, de 2024, que remanejou valores da manutenção das atividades do Departamento Administrativo para o Departamento de Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, para a contenção da vala/cratera, localizada no Bairro São Francisco, foi aprovada.
A Emenda n° 40, de 2024, que remanejou valores de diversos Departamentos, Programas e Atividades da Municipalidade para o Programa Asfalto no Campo, da Secretaria Municipal de Agricultura, foi aprovada.
Por fim, em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 91, de 2024, “que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções e subfunções de Governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco no exercício de 2025 (LDO)”.
O Projeto está disponível em: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/materia/27081 e a pauta da sessão está disponível em: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/sessao/pauta-sessao/2404/