Em segunda votação, Legislativo aprova leis do Plano Diretor

por Marcilei Cristina Rossi publicado 06/12/2024 16h49, última modificação 06/12/2024 16h49

O Legislativo de Pato Branco voltou a se reunir em sessão extraordinária nesta sexta-feira (6), para a segunda votação das leis que fazem parte do Plano Diretor. Na sessão foram votados cinco Substitutivos e quatro Projetos de Leis Ordinárias.

Com as duas votações realizadas na Câmara Municipal de Pato Branco, os projetos voltam para o Executivo, que tem 15 dias úteis para a sanção do prefeito. Mesmo sendo as leis e os substitutivos sendo sancionados ainda este ano, a nova legislação do Plano Diretor somente entrará em vigo me 1º de fevereiro de 2025.

Os membros da Comissão Especial de Estudos dos Projetos Relacionados ao Plano Diretor apresentaram emendas aos projetos, para possibilitar que a comunidade, um período de transição entre os regramentos.

 

Sistema viário básico

De autoria da Comissão Especial de Estudos dos projetos relacionados ao Plano Diretor do Município de Pato Branco (CEPB), o Substitutivo nº 5, alterou o texto do Projeto de Lei nº 194, de 21 de novembro de 2023, que trata do Sistema viário básico, que tem como finalidade atender demandas de mobilidade urbana; garantindo desenvolvimento sustentável, segurança e eficiência no transporte.

De acordo com o projeto “é obrigatória a adoção das disposições da presente Lei em todos os empreendimentos imobiliários, parcelamentos, loteamentos, desmembramentos, remembramentos, arruamentos ou condomínios que vierem a ser executados, devendo seguir as disposições das diretrizes viárias estabelecidas”. Ele também fala em perfis viários seguindo hierarquia estabelecida. Sempre levando em conta, anexos que fazem parte do projeto.

 

Estabelece o perímetro urbano e a divisão de bairros, regiões e comunidades

Também de autoria do CEPB, o Substitutivo nº 6, alterou o Projeto de Lei Complementar nº 7, de 17 de novembro de 2023, que estabelece o perímetro urbano e a divisão de bairros, regiões e comunidades. Neste entendimento, as áreas urbanas ficam definidas como sendo, a sede do município de Pato Branco; a sede do Distrito de São Roque do Chopim. Também passam a ser avaliadas áreas de expansão urbana; setor de urbanização específica e área rural.

Segundo a redação apresentada, em seu artigo nº 8, “qualquer alteração no perímetro urbano, não prevista no art. 7º [que trata da transformação de área rural], deverá ocorrer mediante lei municipal específica, através de processo de Lei Complementar, precedida, necessariamente, de manifestação do Coplan (Conselho Municipal do Plano Diretor), consulta e audiência pública”. O artigo também fala em atendimento mínimo das exigências estabelecidas em Lei Federal e na Lei Complementar Plano Diretor Municipal.

 

Uso, ocupação e o parcelamento do solo e condomínios (Lupa)

O Projeto de Lei Complementar nº 8, de 21 de novembro de 2023, que disciplina o zoneamento, uso, ocupação e o parcelamento do solo e condomínios (Lupa), ao tramitar na Casa, recebeu da Comissão Especial o Substitutivo nº 7. A comissão também apresentou três emendas, nº 70, nº 71 e nº 72, a ele.

Entre os regramentos criados com a revisão, estão novos regramentos para uso específico de serviços de ensino e saúde, como foi proposto pela Emenda nº 70, que pontua que estes estabelecimentos “terão parâmetros urbanísticos próprios, a fim de contemplar a permanência destas instituições no espaço territorial urbano, independente de sua localização”, para tanto uma série de premissas foram estabelecidas.

 

Lei das calçadas

O Substitutivo nº 8, apresentado pela Comissão Especial propôs adequações do Projeto de Lei nº 195, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas, a chamada Lei das calçadas.

De acordo com o substitutivo, “a construção ou reconstrução das calçadas deve obedecer ao padrão de paisagismo predominantemente implantado na via, respeitando-se a largura da faixa de circulação”. Para tanto são estabelecidos quatro padrões.

Com relação, a responsabilidade de edificação das calçadas, o estabelecido é de que “os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade com o estabelecido por Lei.”

 

Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir

Apresentado pela Comissão Especial, o Substitutivo nº 9, complementa o Projeto de Lei nº 198, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre os instrumentos urbanísticos da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU) e da Transferência do Direito de Construir (TDC).

Na mensagem enviada para apreciação, foi estabelecido que, “os valores de mercado do metro quadrado dos lotes em que se operam os instrumentos OODC, OOAU e TDC serão avaliados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, obedecendo as Normas Brasileiras (NBR) editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que regem os procedimentos na área de Engenharia de Avaliações, bem como aos critérios constantes no decreto municipal que regulamenta os procedimentos administrativos.”

 

Direito de preempção

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei Ordinária nº 196 de 2023, dispõe sobre a aplicação do direito de preempção, ou seja, a preferência do Poder Público Municipal, na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

No projeto enviado para a Casa, fica estabelecido que o direito de preempção será exercido quando o Município necessitar de áreas para regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais populares e de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários;  criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental; e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

 

Estudo de impacto de vizinhança

Encaminhado pelo Executivo, o Projeto de Lei Ordinária nº 199 de 2023, trata do estudo de impacto de vizinhança. A este projeto, foi apresentada pela Comissão Especial a Emenda nº 69 de 2024, que estabeleceu que a vigência inicia em 1º de fevereiro de 2025.

Em linhas gerais, o Projeto de Lei controla a gestão de aspectos e impactos urbanos nas fases de instalação e de operação de empreendimentos ou atividades, funcionando como um instrumento de avaliação anterior à execução e funcionamento que apresenta alternativas e estratégias de minimização e/ou compensação dos efeitos decorrentes da implantação do empreendimento, subsidiando a tomada de decisão quanto à sua viabilidade e a exigência de medidas adaptativas, mitigadoras e/ou compensatórias, de forma a adaptar, mitigar ou compensar os impactos gerados por atividades e empreendimentos identificados e avaliados no estudo de impacto de vizinha.

 

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

O Projeto de Lei Ordinária nº 200 de 2023, de autoria do Executivo regulamenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Pato Branco (FUNDURB), tem como finalidade “prover suporte financeiro à implementação de políticas de desenvolvimento urbano voltadas a ações relativas à urbanização, revitalização e requalificação de áreas públicas municipais, bem como à instalação e manutenção de equipamentos urbanos”. Pelo texto original, em parágrafo único, o Fundo “ficará vinculado diretamente ao Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, como órgão municipal de planejamento territorial, e contará com Conselho Gestor.”

 

Programa de Captação de Águas Pluviais, Conservação e Uso Racional de Águas nas Edificações 

Também de autoria do Executivo, o Projeto de Lei Ordinária nº 201 de 2023, trata do Programa de Captação de Águas Pluviais, Conservação e Uso Racional de Águas nas Edificações.

Ele tem por finalidade instituir medidas que induzam à conservação, o uso racional e a utilização de fontes alternativas para a captação de água nas novas edificações; conscientizar os usuários sobre a importância da conservação da água; promover a qualidade ambiental; promover o manejo adequado e reduzir a velocidade do escoamento das águas pluviais para as bacias hidrográficas nas áreas urbanas que apresentem alto coeficiente de impermeabilização do solo e dificuldade de drenagem; controlar a ocorrência de inundações e minimizar os problemas das vazões de cheias; e  estimular o aproveitamento de águas pluviais e o reuso direto planejado das águas servidas.

 

Cronologia de 2024

  • Em 18 de março de 2024, foi formada Comissão Especial de Estudos dos Projetos Relacionados ao Plano Diretor.
  • Na primeira reunião da Comissão, realizada em 21 de março, foram distribuídos entre os relatores os projetos para serem estudados.
  • Em 2 de maio, foi apresentado requerimento para a realização de cinco Audiências Públicas (17, 21, 22, 23 e 24 de maio) para debater com a comunidade.
  • 17 de maio, em São Roque do Chopim, foi realizada a primeira Audiência Pública.
  • 21 de maio, a Audiência foi realizada no bairro Planalto.
  • 22 de maio, o debate do Plano Diretor foi no bairro Bortot.
  • 23 de maio, a Audiência foi no bairro Santo Antônio.
  • Em 24 de maio, no Plenário da Câmara Municipal foi realizado o quinto encontro.
  • 3 de junho, foi última data para a população protocolar sugestões para ser revisado pela Comissão Especial.
  • Em 25 de novembro, foi realizada a última reunião de estudos do Plano Diretor. Ao todo, foram 15 reuniões que, na maioria das ocasiões, contou com a participação dos membros da comissão; arquitetos voluntários, que prestaram consultoria ao Legislativo; e representantes do Executivo, dentre eles, o secretário de Planejamento Urbano, Gilmar Tumelero.
  • 27 de novembro, o presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Eduardo Albani Dala Costa, marca as duas sessões extraordinárias (5 e 6 de dezembro), para apreciação e votação em Plenário.
  • Em 5 de dezembro, em sessão extraordinária, os 11 vereadores da Câmara de Pato Branco, aprovaram em primeira votação os projetos de lei e os substitutivos do Plano Diretor.
  • A segunda sessão extraordinária para apreciar os projetos do Plano Diretor foi em 6 de dezembro. Com a aprovação em Plenário, os projetos voltaram ao Executivo para a sanção do prefeito.