Comissão Temporária vai analisar projeto de lei complementar que estabelece novas regras para RPPS

por ubiracy.tesseroli — publicado 11/03/2021 09h21, última modificação 11/03/2021 09h21
Também tramita no Legislativo, a proposta que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores do Município.

Na sessão plenária de quarta-feira (10) foi formada uma Comissão Temporária para analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, de autoria do executivo, que estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco (RPPS) de acordo com a emenda constitucional número 103, de 12 de novembro de 2019.

A Comissão Temporária é formada pelo presidente Romulo Faggion (PSL), relator Lindomar Brandão (DEM) e Maria Cristina Hamera (PV), Rafael Celestrin (PSD) e Marcos Marini (Podemos), como membros.

Justificativa

O objetivo do projeto, conforme justifica o gestor municipal, é o de estabelecer novas regras de funcionamento para a Previdência Social, tendo por premissa, a busca da sustentabilidade do atual sistema previdenciário municipal, além da edificação de um modelo que possa ser sustentável no futuro, bem como, possibilita garantias aos novos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco (Patoprev).

Segundo os dados, da fase do estudo de viabilidade até a efetiva implantação do RPPS, foi registrado um crescimento significativo em relação ao déficit atuarial, que está sendo equacionado pela aplicação de plano de custeio suplementar por prazo de 35 anos, chamado de plano de amortização.

O déficit atuarial é caracterizado pela insuficiência de recursos financeiros para cobertura do passivo, que corresponde a todas as obrigações futuras com os segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco.

Para alterar o cenário, conforme o Executivo é necessário referendar integralmente as regras de Previdência Social aplicadas ao RPPS, adotadas pela União, regras estas, também referendadas, pelo Governo do Estado do Paraná.

Conforme determina a emenda constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, os Estados, Distrito Federal e municípios não poderão manter alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o regime não possui déficit atuarial a ser questionado.

Déficit

Atualmente o déficit atuarial é de R$ 452,9 milhões (sem o plano de amortização) aporte para déficit constante de R$ 35,33 milhões anualmente, a partir de 2023 até 2054.

A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao RPPS será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores nos respectivos limites.

Contribuição

De R$ 0,1 (centavos) até R$ 1.100, 00, aplicação da alíquota de 11%. De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48, aplicação da alíquota de 12,50%. De R$ 2.203,49 até  R$ 3.305,22, aplicação da alíquota de 15,50%. De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, aplicação da alíquota de 17,50%. De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42, aplicação da alíquota de 18%. De  R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83, aplicação da alíquota de 20%. De R$ 22.034,84 até R$ 24.949,87, alíquota de 22,59%.

Os valores serão reajustados, a partir  da data de entrada em vigor da Lei, na mesma data e com mesmo índice em que se der reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, e aos valores do subsídio do prefeito como tenho de remuneração, aos quais se aplica a legislação específica.

Outro projeto de lei complementar, o Executivo pede autorização legislativa para instituir o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos do Município de Pato Branco, fixar o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição da República, e que autoriza a celebração de convênio com entidade fechada de Previdência Complementar. As alterações envolvem dois projetos de lei complementar e um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM).