Comissão Processante (CP) emite ofício em resposta a requerimento
A Comissão Processante (CP) divulgou, nesta sexta-feira (10), o ofício enviado em resposta ao requerimento recebido de Bruna Sokolowski, na qual ela alertou “aos membros da Comissão Processante que o prazo final – de natureza decadencial - para deliberar sobre a denúncia, encerra-se no dia 19 de janeiro de 2022”. Acompanhe:
Em resposta ao documento subscrito pela denunciante Bruna Sokolowski, intitulado de “requerimento”, a Comissão Processante vem, através deste, manifestar-se da seguinte forma.
Preambularmente, tem-se que embora o documento da denunciante conste como “requerimento”, ao ler seu conteúdo, percebe-se que não há qualquer requerimento propriamente, o que, por si só, já prejudica a sua análise e consequente resposta.
A intenção da denunciante, ao que parece, foi alertar e “notificar” a Comissão Processante a respeito do prazo fatal para encerramento dos trabalhos.
Em contrário senso, é a Comissão Processante que alerta à denunciante que o trabalho está sendo desempenhado dentro da mais estrita legalidade, obedecendo-se os prazos legais e fulcrado na mais cristalina imparcialidade, técnica e respeito aos mandamentos normativos.
Aliado a isto, também alertamos que o Poder Legislativo de Pato Branco conta com uma das melhores estruturas de pessoal do Paraná, seja de efetivos, seja de comissionados, sendo referência, inclusive, a nível estadual como modelo de gestão pública. Temos excelentes assessorias parlamentar, jurídica, contábil, legislativa que oferecem segurança aos membros da Comissão Processante nas tomadas de decisões.
Reafirmamos que o trabalho está sendo desempenhado com obediência à legislação que trata do assunto, além de estar pautado na imparcialidade e voltado na atuação técnica, e que, conforme se vê da cronologia dos atos que seguem anexa a este ofício, o processo não permaneceu parada por momento algum.
Neste sentido, a Comissão Processante requer à denunciante Bruna Sokolowski que explique e aponte qual membro da comissão está “dolosamente atrasando os trabalhos”, em vista do que consta do documento, no penúltimo parágrafo, ao afirmar que “Importante esclarecer que, se os integrantes da Comissão Processante permanecerem dolosamente atrasando os trabalhos, na tentativa INJUSTIFICADA de retardar o julgamento do Chefe do Poder Executivo...”.
Como se vê, a denunciante utiliza o termo “permanecerem”, o que denota, conforme seu entendimento, que há membros da comissão que estariam agindo desta forma.
Destarte, a Comissão Processante confere o prazo de 5 dias para que a denunciante aponte, com provas, quais membros da comissão estão “dolosamente atrasando os trabalhos, na tentativa INJUSTIFICADA de retardar o julgamento do Chefe do Poder Executivo”, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente pela afirmação.
Etapa atual dos trabalhos da CP
Com a reunião realizada, na tarde de quinta-feira (9), a CP concluiu a fase instrutória, portanto, foi aberta vistas do processo ao denunciado para que, no prazo de cinco dias, ele apresente suas razões de maneira escrita. Após o denunciado protocolar suas razões, pelos ritos do Decreto-Lei nº 201, de 1967, a Comissão fará análise de todo o processo e emitirá o relatório final, o qual será protocolado junto ao Departamento Legislativo da Câmara de Vereadores e caberá, ao presidente da Câmara de Vereadores, marcar a data da sessão de julgamento.
Comissão Processante (CP)
A Comissão Processante (CP), cuja composição conta com o presidente, vereador Dirceu Boaretto (Podemos); a relatora, vereadora Thania Caminski (DEM); e o membro, vereador Rafael Celestrin (PSD), foi formada em virtude de formalização de denúncias, junto à Câmara de Vereadores de Pato Branco, pedindo providências, após o episódio envolvendo a divulgação de vídeo, encaminhado anonimamente aos vereadores e veículos de imprensa, acerca de conversas, supostamente ocorridas no Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, entre o vereador Januário Koslinski (PSDB) e o prefeito Robson Cantu.