Com emendas, projeto que estabelece acessibilidade em cemitérios é aprovado

por ubiracy.tesseroli — publicado 04/09/2019 14h30, última modificação 04/09/2019 14h30
A iniciativa é do vereador do Partido Republicano da Ordem Social

O projeto de lei da acessibilidade nos cemitérios  foi aprovado com emendas pelos vereadores nesta quarta-feira (04).  A proposta, de autoria do vereador Carlinho Polazzo (Pros), estabelece diretriz de acessibilidade a ser observada pelo Município.

De acordo com o projeto, nos cemitérios existentes, a administração municipal deverá programar ações, obras e serviços visando contemplar a acessibilidade para a locomoção interna, de acordo com as possibilidades técnicas.Projeto dos cemitérios

Nos futuros cemitérios a serem implantados, a proposta obriga  projetos de implantação que contemplem  todas as normas de acessibilidade,  de acesso ao cemitério, inclusive nas áreas internas.

Posição

A Secretaria de Planejamento Urbano foi consultada a respeito do projeto. O Emerson Carlos Michelin disse que, embora imbuído de boas intenções, o Projeto de Lei nº 02/2019 é inexequível, isto é, a efetividade do mesmo é praticamente inviável de ser alcançada tecnicamente devido à falta de espaço nos corredores de dois dos três cemitérios existentes.Indicação propõe terceirização de limpeza dos cemitérios

Nos dois cemitérios mais antigos, vários corredores estão precários porque foram irregularmente parcialmente ocupados por construções de túmulos e praticamente deixaram de existir. E para passar entre alguns túmulos as pessoas tem de fazer verdadeiro malabarismo, ou se espremer. Diante do exposto, nossa manifestação e parecer é pela não tramitação e aprovação do referido projeto de lei na forma e redação atual como nos foi apresentado.

Emendas

Para seguir o rito técnico defendido pela Secretaria de Planejamento Urbano, a Comissão de Justiça e Redação (CJR), que tem como  o relator vereador Rodrigo Correia (PSC), apresentou  duas emendas.

A primeira modifica a redação da Súmula do projeto,  que passa a vigorar com a seguinte redação: "estabelece diretrizes de acessibilidade a ser aplicada nos cemitérios do município de Pato Branco e dá outras providências."

A segunda emenda modifica a redação do § 1° do art. 2° do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: “nos cemitérios existentes, sempre que houver possibilidade técnica, deverá à administração pública realizar obras e serviços de acessibilidade para locomoção interna."