Com emendas, projeto que estabelece acessibilidade em cemitérios é aprovado
O projeto de lei da acessibilidade nos cemitérios foi aprovado com emendas pelos vereadores nesta quarta-feira (04). A proposta, de autoria do vereador Carlinho Polazzo (Pros), estabelece diretriz de acessibilidade a ser observada pelo Município.
De acordo com o projeto, nos cemitérios existentes, a administração municipal deverá programar ações, obras e serviços visando contemplar a acessibilidade para a locomoção interna, de acordo com as possibilidades técnicas.
Nos futuros cemitérios a serem implantados, a proposta obriga projetos de implantação que contemplem todas as normas de acessibilidade, de acesso ao cemitério, inclusive nas áreas internas.
Posição
A Secretaria de Planejamento Urbano foi consultada a respeito do projeto. O Emerson Carlos Michelin disse que, embora imbuído de boas intenções, o Projeto de Lei nº 02/2019 é inexequível, isto é, a efetividade do mesmo é praticamente inviável de ser alcançada tecnicamente devido à falta de espaço nos corredores de dois dos três cemitérios existentes.
Nos dois cemitérios mais antigos, vários corredores estão precários porque foram irregularmente parcialmente ocupados por construções de túmulos e praticamente deixaram de existir. E para passar entre alguns túmulos as pessoas tem de fazer verdadeiro malabarismo, ou se espremer. Diante do exposto, nossa manifestação e parecer é pela não tramitação e aprovação do referido projeto de lei na forma e redação atual como nos foi apresentado.
Emendas
Para seguir o rito técnico defendido pela Secretaria de Planejamento Urbano, a Comissão de Justiça e Redação (CJR), que tem como o relator vereador Rodrigo Correia (PSC), apresentou duas emendas.
A primeira modifica a redação da Súmula do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: "estabelece diretrizes de acessibilidade a ser aplicada nos cemitérios do município de Pato Branco e dá outras providências."
A segunda emenda modifica a redação do § 1° do art. 2° do projeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: “nos cemitérios existentes, sempre que houver possibilidade técnica, deverá à administração pública realizar obras e serviços de acessibilidade para locomoção interna."