Sem regime de urgência, Câmara recebe projeto do Executivo que trata de uso e drogas ilícitas em áreas públicas
Na terça-feira (16), foi protocolado pelo Executivo de Pato Branco, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária 2/2024, que segundo mensagem encaminhada em anexo ao projeto “visa proibir o uso de drogas ilícitas em áreas e logradouros públicos do Município de Pato Branco”, além de prever outras providências como multa de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente hoje a R$ 2.090,40, aos usuários flagrados.
O presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Eduardo Dala Costa esclarece que, como o prefeito Robson Cantu, não solicitou Sessão Extraordinária para a tramitação do projeto, o mesmo seguirá os ritos normais da Casa, uma vez que neste momento é respeitado o recesso legislativo.
Eduardo Dala Costa explica que o projeto “vai dar entrada normal na Casa assim que voltaram as Sessões Ordinárias, em 5 de fevereiro, passando por todo o trâmite legal, analisando a constitucionalidade, a questão orçamentária e financeira, e as políticas públicas.”
O presidente da Câmara destaca que este é um tema que deve ser amplamente debatido, não apenas pelas Comissões da Casa e no Plenário do Legislativo, mas também por toda a sociedade. “O projeto não é que visa proibir o uso de drogas ilícitas, uma vez que como o próprio nome diz, elas já são proibidas, mas sim, tem por finalidade multar as foram flagradas fazendo o uso dessas drogas ilícitas em áreas públicas”, pontua.
Até chegar ao Plenário para votação, o projeto passará pelas comissões permanentes, cumprindo o trânsito normal da Casa, que será em até 60 dias.