Biruba elucida projeto que autoriza a distribuição gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da Covid

por ubiracy.tesseroli — publicado 22/03/2021 17h12, última modificação 22/03/2021 17h12
A matéria será analisada pelo setor jurídico e comissões permanentes do Legislativo

 Na sessão de segunda-feira, dia 22, o vereador Claudemir Zanco, Biruba (PL), pediu o apoio dos parlamentares para o Projeto de Lei 44/2021, que foi apresentado e começa a  tramitar no  Legislativo. O projeto autoriza a distribuição gratuita de kits de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19 na rede Sistema Único de  Saúde (SUS) e durante o período de pandemia.

Biruba esclareceu que os medicamentos estão à disposição no sistema e indicados somente quando a pessoa apresenta resultado positivo para a covid-19. “ O projeto visa assegurar que os medicamentos não faltem no sistema”, disse o vereador, inclusive existe protocolo em âmbito estadual.

Também registrou a posição do Conselho Federal de Medicina, que após consulta  relatou que não existe eficácia comprovada, mas adiante da situação é possível indicar os medicamentos, porém, sob prescrição e acompanhamento médico

Além de Biruba, assinam o projeto os vereadores Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Rodrigo Brandão  (DEM), Rafael Celestrin ( PSD) e Thania Maria Caminski Gehlen ( DEM).

Detalhes

O projeto  autoriza a distribuição gratuita, pela Secretaria Municipal de Saúde, de kits de medicamentos para o tratamento precoce aos pacientes com sintomas da Covid-19, que possuam orientação médica com prescrição dos medicamentos como: hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D, anticoagulantes ou outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde.

O uso dos medicamentos está condicionado à avaliação médica, a partir do momento da identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de exame físico e exames complementares, em Unidades de Saúde do Município.

O médico é responsável pelo tratamento do paciente e, prescrevendo os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento, caso prescreva o uso da hidroxicloroquina.

A distribuição do kit de medicamentos  ocorrerá, de acordo com a receita médica e utilizando o protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde. O kit deverá ser entregue em um sistema organizado por etapas de forma que evite aglomerações de pessoas, preferencialmente logo após a consulta, visando evitar mais circulação de pessoas positivas ou com suspeitas da doença.