ATO DA MESA Nº 7, DE 16 DE ABRIL DE 2021
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)
Considerando o contido no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, do Governo do Estado do Paraná, alterado pelo Decreto nº 7.320, de 13 de abril de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 8.898, de 13 de abril de 2021, que estabeleceu adequações às medidas restritivas destinadas ao combate ao contágio pelo Novo Coronavírus;
R E S O L V E:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco.
Art. 2º Será permitido o acesso ao público às dependências do auditório durante às Sessões Plenárias da Câmara Municipal, mediante o atendimento aos critérios exigidos pela Vigilância Sanitária, conforme consta abaixo:
I - registro de presença, mediante assinatura em lista própria, contendo nome, idade; contato; se possui doença crônica ou respiratória; se é gestante ou lactante;
II - utilização de máscara;
III - aferição de temperatura;
IV - higienização das mãos com álcool em gel;
V - manutenção do distanciamento necessário, utilizando os assentos demarcados e a sinalização existente no ambiente.
Art. 3º O acesso ao público às dependências administrativas, aos gabinetes de vereadores e salas de reuniões, fica permitido mediante agendamento, contendo identificação do visitante, telefone de contato e setor a ser visitado.
Parágrafo único. Compete ao setor de recepção proceder o registro de entrada e observar a utilização de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura do visitante.
Art. 4º Fica suspensa a cessão das dependências do Plenário de Sessões para a realização de eventos externos que não envolvam a atividade legislativa.
Art. 5º É obrigatório o trabalho remoto aos servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes.
Art. 6º A Mesa Diretora pode estabelecer outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada no âmbito do Município de Pato Branco, inclusive com a redução e/ou proibição temporária de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato da Mesa nº 5, de 9 de março de 2021.
Gabinete da Presidência, aos 16 dias do mês de abril de 2021.
Joecir Bernardi - Presidente
Claudemir Zanco - Vice-presidente
Lindomar Rodrigo Brandão - 1º Secretário
Thania Maria Caminski Gehlen - 2º Secretária