ATO DA MESA Nº 6, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Altera dispositivo do Ato da Mesa nº 5, de 9 de março de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)
Considerando o contido no Decreto nº 7.122, de 16 de março de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que prorroga a vigência das medidas que especifica , previstas no Decreto Estadual nº 7.020, de 5 de março de 2021;
Considerando o Decreto Municipal nº 8.875, de 9 de março de 2021, que estabelece adequações às medidas restritivas destinadas ao combate ao contágio pelo Novo Coronavírus, a serem observadas a partir das 5 horas do dia 10 de março de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Mesa nº 5, de 9 de março de 2021, passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 2º Restringir, temporariamente, o acesso ao público as dependências do auditório durante às Sessões Plenárias da Câmara Municipal, com exceção dos profissionais de imprensa, equipe técnica, convidados e servidores de órgãos, devidamente credenciados ou autorizados.
§ 1º O acesso ao público às dependências administrativas, aos Gabinetes de Vereadores e Salas de reuniões, fica permitido mediante agendamento, contendo identificação do visitante, telefone de contato e setor a ser visitado.
§ 2º Compete ao setor de recepção proceder o registro de entrada e observar a utilização de máscara, álcool em gel e aferição de temperatura do visitante.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 17 dias do mês de março de 2021.
Joecir Bernardi - Presidente
Claudemir Zanco - Vice-presidente
Lindomar Rodrigo Brandão - 1º Secretário
Thania Maria Caminski Gehlen - 2º Secretária