ATO DA MESA Nº 5, DE 9 DE MARÇO DE 2021

por Laiane Carniel publicado 10/03/2021 14h23, última modificação 10/03/2021 14h23

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco.

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)

Considerando o contido no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que prorroga a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 8.875, de 9 de março de 2021, que estabelece adequações às medidas restritivas destinadas ao combate ao contágio pelo Novo Coronavírus, a serem observadas a partir das 5 horas do dia 10 de março de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco.

Art. 2º A partir da publicação deste Ato, apenas terão acesso à Câmara Municipal, os vereadores, servidores e profissionais de veículos de imprensa, ressalvados casos excepcionais expressamente autorizados pelo presidente.

Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo serem realizadas audiências públicas presenciais e sessões solenes.

Art. 4º É obrigatório o trabalho remoto aos servidores acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes.

Art. 5º A Mesa Diretora pode estabelecer outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada no âmbito do Município de Pato Branco, inclusive com a redução e/ou proibição temporária de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por tempo indeterminado, podendo ser alterado ou revogado, por necessidade ou interesse público.

Gabinete da Presidência, aos 9 dias do mês de março de 2021.


Joecir Bernardi - Presidente

Claudemir Zanco - Vice-Presidente

Lindomar Rodrigo Brandão - 1º Secretário

Thania Maria Caminski Gehlen - 2º Secretária