ATO DA MESA Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2021

por Laiane Carniel publicado 06/03/2021 00h00, última modificação 10/03/2021 14h47

Revigora as disposições e vigência do Ato da Mesa nº 3, de 26 de fevereiro de 2021. A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno).

Considerando o contido no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que prorroga a vigência do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, até as 5 horas do dia 10 de março de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

R E S O L V E :

Art. 1º Revigorar as disposições e vigência do Ato da Mesa nº 3, de 26 de fevereiro de 2021, até o dia 9 de março de 2021 (terça-feira).

Art. 2º Este Ato tem validade por tempo determinado, podendo ser renovado ou revogado de acordo com o cenário epidemiológico da COVID-19. Gabinete da Presidência, aos 6 dias do mês de março de 2021.

 

Joecir Bernardi - Presidente

Claudemir Zanco - Vice-Presidente

Lindomar Rodrigo Brandão - 1º Secretário

Thania Maria Caminski Gehlen - 2º Secretária