ATO DA MESA Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no inciso I, do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)
Considerando o contido no Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
R E S O L V E :
Art. 1º Suspender todas as atividades do Poder Legislativo do Município de Pato Branco, incluídas as administrativas, as Sessões Plenárias, as reuniões das Comissões Permanentes e todas as demais atividades agendadas pelo Parlamento Municipal, a partir de 1º de março (segunda-feira) até 5 de março (sexta-feira).
Art. 2º Durante o período de vigência deste Ato, a Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matéria urgente relacionada ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 3º Este Ato tem validade por tempo determinado, podendo ser renovado ou revogado, por necessidade ou interesse público.
Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2021.
Joecir Bernardi - Presidente
Claudemir Zanco - Vice-presidente
Lindomar Rodrigo Brandão - 1º Secretário
Thania Maria Caminski Gehlen - 2º Secretária