ATO DA MESA Nº 3, DE 11 DE MAIO DE 2020.

por Laiane Carniel publicado 11/05/2020 00h00, última modificação 19/05/2020 09h27

Altera o art. 3° do Ato da Mesa nº 1, de 17 de março de 2020, com o objetivo de possibilitar a realização de audiências públicas no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco.

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no inciso 1 do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)

RESOLVE:

Art. 1 º O art. 3° do Ato da Mesa nº 1, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo serem realizadas sessões solenes."

Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, aos 11 dias do mês de maio de 2020.