ATO DA MESA Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

por Laiane Carniel publicado 19/02/2021 17h55, última modificação 24/02/2021 17h10

A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)

CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARS-CoV2, causador da infecção COVID-19 e os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus, responsável pelo Surto da COVID-19;

CONSIDERANDO que a taxa de ocupação de leitos de UTI do município e região ultrapassa a capacidade disponível, bem como os leitos de retaguarda estão próximos ao limite de sua capacidade;

CONSIDERANDO os altos números de casos ativos e, principalmente, de casos suspeitos, prestes a atingir o pico no Município de Pato Branco;

CONSIDERANDO que há fortes suspeitas de que o vírus que está circulando da região já seria uma mutação do coronavírus primitivo;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação deste vírus;


R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e regras para fins de preservação à infecção Covid-19, causada pelo coronavírus SARS-COV-2 e suas variantes, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco.

Art. 2º A partir da publicação deste Ato, apenas terão acesso à sede administrativa e ao plenário de sessões, os vereadores, servidores e profissionais de veículos de imprensa, ressalvados casos excepcionais expressamente autorizados pelo presidente.

Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos que não sejam diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não podendo serem realizadas audiências públicas e sessões solenes, com público presencial.

Art. 4º Fica estabelecido o regime de trabalho remoto, com escalas de trabalho presencial nas dependências da Câmara Municipal.

§ 1º Os coordenadores de departamentos deverão elaborar escala para os servidores, de forma que no mínimo um servidor esteja disponível para atendimento presencial respectivo departamento, disponibilizando a escala ao Setor de Recursos Humanos.

§ 2º Os servidores que desempenharão os trabalhos de forma remota continuarão sob a supervisão do coordenador de departamento, no que diz respeito às metas e à eficiência do serviço prestado.

§ 3º Os registros biométricos ficam suspensos enquanto este Ato estiver em vigor.

§ 4º Os servidores acima de 60 (sessenta) anos, os que possuem doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, desenvolverão suas atividades somente em regime de trabalho remoto. (Acrescido pelo Ato da Mesa nº 2, de 24.2.2021)

Art. 5º No âmbito dos gabinetes parlamentares fica a critério dos vereadores a forma de execução de tarefas dos assessores, inclusive pelo sistema de trabalho remoto.

Art. 6º A Procuradoria Jurídica e os órgãos de assessoramento direto da Presidência serão supervisionados pelo Presidente, inclusive quanto ao trabalho remoto.

Art. 7º Ficam os estagiários dispensados de suas atividades pelo período de vigência desta Portaria, sem prejuízo da bolsa.

Art. 8º A Mesa Diretora poderá estabelecer outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada no âmbito do Município de Pato Branco, inclusive com a redução e/ou proibição temporária de pessoas que possam permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo.

Art. 9º  Revoga-se o Ato da Mesa de nº 6, de 2 de outubro de 2020.

Art. 10 As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de quinze dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora

 

Gabinete da Presidência, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2021.

 

Joecir Bernardi - Presidente

Claudemir Zanco - Vice-presidente 

Lindomar Rodrigo Brandão - 1º Secretário

Thania Maria Caminski Gehlen - 2º Secretária