Abertura de crédito especial implanta o Programa Aluguel Social
O Plenário do Legislativo aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei Nº 201/2019, que autoriza o Executivo abrir crédito especial no orçamento, no valor de R$ 100 mil. O recurso será alocado no Fundo de Assistência Social e é destinado para implantar o Programa Aluguel Social, em atendimento a Lei 5.345.
O gestor municipal justifica que, a alteração é necessária em atendimento a referida Lei, quanto à rubrica orçamentária, bem como, conforme o artigo 6°, onde define que o benefício será concedido em prestações mensais, mediante transferência bancária nominal em nome do proprietário do imóvel, ou empresa responsável por sua locação. A devida alteração, conforme explica o texto da mensagem, está em conformidade com a Resolução nº 12/2019 do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), que aprova a redução da previsão orçamentária para o ano de 2019.
Memória
O programa é resultado da aprovação do Projeto de Lei 125/2018, de autoria dos vereadores Claudemir Zanco, Biruba (PDT) e Rodrigo Correia (PSC), sancionado pelo prefeito Augustinho Zucchi (Podemos), dia 22 de maio deste ano.
A legislação autorizou o gestor municipal conceder benefício de aluguel social para famílias de baixa renda em situação de desalojamento, com residência em situação de emergência, que coloque em perigo de vida seus habitantes.
O aluguel social tem caráter excepcional e transitório e não contributivo e destinado ao pagamento de aluguel de imóvel de terceiros, às famílias de baixa renda em situação habitacional de emergência.
Situação de emergência habitacional
A moradia é destruída, total ou parcial, em função de condições climáticas, deslizamentos, inundações, incêndios, que impeçam o uso seguro da moradia, conforme parecer técnico da Defesa Civil do Município. Ainda em situação de desalojamento, conforme o projeto, quando a pessoa é obrigada a abandonar o local onde reside em caráter emergencial,
Renda Familiar
É o somatório de todas as receitas pecuniárias dos integrantes da família, incluindo aquelas obtidas por meio dos programas sociais de transferência de renda. O benefício é destinado exclusivamente para o pagamento de locação de imóveis residenciais.
O uso do imóvel locado terá a finalidade exclusiva de moradia para o beneficiário e sua família, a não observância, pelos beneficiários, da destinação e finalidade do imóvel poderá ensejar abertura do processo administrativo competente para obter o ressarcimento aos cofres públicos do valor concedido.
O valor máximo do aluguel social corresponderá no máximo a 60% do salário mínimo nacional vigente, e será pago pelo período máximo de três meses, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período. Para promover a prorrogação do benefício deverá ser realizada nova avaliação da situação socioeconômica do grupo familiar, pelo profissional de serviço social.