Abertura de crédito especial implanta o Programa Aluguel Social

por ubiracy.tesseroli — publicado 16/08/2019 08h26, última modificação 16/08/2019 08h26
O projeto que gerou a lei é de iniciativa do Legislativo

O Plenário do Legislativo aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei Nº 201/2019, que autoriza o Executivo abrir crédito especial no orçamento, no valor de R$ 100 mil. O recurso será alocado no Fundo de Assistência Social e é destinado para  implantar o Programa Aluguel Social, em atendimento a Lei 5.345.  

Plenário

O gestor municipal justifica que, a alteração é necessária em atendimento a referida Lei, quanto à rubrica orçamentária, bem como, conforme o artigo 6°, onde define que o benefício será concedido em prestações mensais, mediante transferência bancária nominal em nome do proprietário do imóvel, ou empresa responsável por sua locação. A devida alteração, conforme  explica o texto da mensagem,  está em conformidade com a Resolução nº 12/2019 do  Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS),  que aprova a redução da previsão orçamentária para o ano de 2019.

Memória

O programa é resultado da aprovação do Projeto de Lei  125/2018, de autoria dos  vereadores Claudemir Zanco, Biruba (PDT) e Rodrigo Correia (PSC), sancionado pelo prefeito Augustinho Zucchi (Podemos), dia 22 de maio deste ano.

A legislação autorizou o gestor municipal conceder benefício de aluguel  social para famílias de baixa renda em situação de desalojamento, com residência em situação de emergência, que coloque em perigo de vida seus habitantes. 

O aluguel social tem caráter excepcional e transitório e não contributivo e destinado ao pagamento de aluguel de imóvel de terceiros, às famílias de baixa renda em situação habitacional de emergência. 

Situação de emergência habitacional

A moradia é destruída, total ou parcial, em função de condições climáticas, deslizamentos, inundações, incêndios, que impeçam o uso seguro da moradia, conforme  parecer técnico da Defesa Civil do Município. Ainda em situação de  desalojamento, conforme o projeto, quando a pessoa é obrigada a abandonar o local onde reside em caráter emergencial,  

 Renda Familiar

É o somatório de todas as receitas pecuniárias dos integrantes da família, incluindo aquelas obtidas por meio dos programas sociais de transferência de renda.  O benefício é destinado exclusivamente para o pagamento de locação de imóveis residenciais.

O uso do imóvel locado terá a finalidade exclusiva de moradia para o beneficiário e sua família, a não observância, pelos beneficiários, da  destinação e finalidade do imóvel poderá ensejar abertura do processo administrativo  competente para obter o ressarcimento aos cofres públicos do valor concedido.

O valor máximo  do aluguel social corresponderá no máximo a 60% do salário mínimo nacional vigente, e será pago pelo período máximo de três meses, podendo ser prorrogado uma única vez e  por igual período. Para promover a prorrogação do benefício deverá ser realizada nova avaliação da situação socioeconômica do grupo familiar, pelo profissional de serviço social.