Perguntas Frequentes
Institucional
1. Quando foi criada a Câmara de Pato Branco?
2. O que faz a Câmara de Pato Branco?
4. Quais os cargos da Mesa Diretora?
5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
6. Como se renova a composição da Câmara de Pato Branco?
8. O que é Sessão Legislativa?
9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Pato Branco?
11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?
12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?
14. Como faço para assistir a uma sessão?
15. O que são as Comissões da Câmara de Pato Branco?
16. Qual o papel das Comissões?
17. O que são as Comissões Permanentes?
18. Quais são as Comissões Permanentes?
19. O que são as Comissões Temporárias?
20. Onde fica a Câmara de Pato Branco?
21. Como faço para visitar a Câmara de Pato Branco?
22. Como posso obter informações sobre concursos da Câmara?
Vereadores
1. Como se renova a composição da Câmara de Pato Branco?
2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?
3. Como os Vereadores são eleitos?
4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?
6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?
7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?
Processo Legislativo
1. O que é Processo Legislativo?
2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
4. Quem pode propor um Projeto de Lei?
5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?
6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?
7. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?
8. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
9. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
10. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
11. A Câmara Municipal divulga as atividades legislativas dos parlamentares?
12. Como devo proceder para ter acesso às atas das sessões plenárias?
13. Onde pesquiso as leis do município?
14. Como sei se uma lei teve alteração?
INSTITUCIONAL
1. Quando foi criada a Câmara de Pato Branco?
A Câmara Municipal de Pato Branco foi criada em 1952, ano seguinte da fundação do município. A 1ª Legislatura foi instaurada em 14 de dezembro de 1952 e findando em 13 de dezembro de 1956.
2. O que faz a Câmara de Pato Branco?
As competências atuais da Câmara de Pato Branco foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 14, 15, 38 e 39 da Lei Orgânica.
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.(art. 29 do Regimento Interno).
4. Quais os cargos da Mesa Diretora?
A Mesa da Câmara compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
A eleição da Mesa Diretora no primeiro dia de cada Legislatura e a renovação da Mesa, para a Sessão Legislativa seguinte, será realizada às 13h30min (treze horas e trinta minutos) do primeiro dia útil, após o término de cada sessão legislativa ordinária, independente de convocação, sendo a sessão presidida pela Mesa em exercício. (arts. 25, 27, 28 do Regimento Interno).
5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de um ano, nos termos do art. 14 da Lei Orgânica, vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente. (art. 21 do Regimento Interno).
6. Como se renova a composição da Câmara de Pato Branco?
A composição da Câmara de Pato Branco se renova a cada 4 (quatro) anos, o que corresponde a uma legislatura.
Corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.
8. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária.
A sessão legislativa ordinária inicia-se em 1º de fevereiro e encerra-se em 15 de dezembro, com recesso parlamentar de 15 de julho a 1º de agosto. No entanto, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de diretrizes orçamentárias. (art. 25 da Lei Orgânica).
A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes, podendo ser o Presidente da Câmara Municipal, a maioria absoluta dos Vereadores ou o Prefeito Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação. (art. 27 da Lei Orgânica).
As sessões extraordinárias serão realizadas em qualquer dia da semana, a qualquer hora, inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias (art. 99 do Regimento Interno).
9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.
10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Pato Branco?
a) Preparatórias: as que se realizam para a instalação da Câmara em cada Legislatura, inclusive para eleição e posse da Mesa Diretora.
b) Ordinárias: as que se realizam às segundas e quartas-feiras, durante qualquer Sessão Legislativa, não podendo ser realizada mais de uma por dia.
c) Extraordinárias: as que se realizam em dias ou horários diferentes dos fixados para as ordinárias.
d) Solenes: as que se realizam para posse do Prefeito e Vice-Prefeito, eleição e posse da Mesa Diretora, ressalvado o disposto na alínea “a” deste inciso, e, ainda, para comemorações ou homenagens.
e) Audiências públicas: as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público ou para oportunizar a participação e controle popular sobre a administração pública.
f) Reuniões das comissões: são as reuniões realizadas pelas comissões permanentes para discutir as matérias que estão sendo analisadas pela respectiva comissão, com seus membros.
11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?
As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo. As sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do Regimento Interno da Câmara de Pato Branco às segundas e quartas-feiras.
Da mesma forma, existe diferença entre sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária da Câmara Municipal e realizadas no período de recesso parlamentar, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto diariamente para a realização das sessões ordinárias.
12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
Para que uma sessão seja iniciada é necessário que estejam presentes na Casa pelo menos 4 (quatro) vereadores, ou seja no mínimo, um terço dos membros da Câmara (§ 4º do art. 26 da Lei Orgânica).
Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará até 15 (quinze) minutos. Persistindo a falta de número, fará lavrar ata sintética pelo Secretário efetivo ou “ad hoc”, com registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a realização da sessão (parágrafo único do art. 81 do Regimento Interno).
13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?
As sessões ordinárias acontecem semanalmente às segundas e quartas-feiras. A pauta prevista (dias, horários e assuntos) para as sessões plenárias da semana está disponível no Portal da Câmara, na aba Processo Legislativo, Ordem do Dia. Também pode ser acessado clicando aqui.
14. Como faço para assistir a uma sessão?
A Câmara de Pato Branco realiza sessões ordinárias todas as segundas e quartas-feiras com início às 13h30min, no Plenário da Câmara e também transmite, em tempo real, através do Portal da Câmara - https://www.patobranco.pr.leg.br/ e do Youtube e ainda, é possível obter, os vídeos das sessões pelo mesmo canal, clicando aqui.
15. O que são as Comissões da Câmara de Pato Branco?
São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por Vereadores, observado o princípio da representação proporcional das bancadas com atuação na Casa. Podem ser permanentes ou temporárias (artigos 42 a 46 do Regimento Interno).
16. Qual o papel das Comissões?
É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
17. O que são as Comissões Permanentes?
As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.
18. Quais são as comissões permanentes?
São em número de 3 (três) as comissões permanentes:
Comissão de Justiça e Redação.
Comissão de Orçamento e Finanças.
Comissão de Políticas Públicas.
19. O que são as Comissões Temporárias?
As comissões temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Dividem-se em 4 (quatro) tipos: Especiais, Especial de Inquérito (CEI), de Representação e Processantes (arts. 66 a 71 do Regimento Interno).
20. Onde localiza-se a Câmara de Pato Branco?
Rua Arariboia, 491, Centro, Pato Branco, Paraná
CEP: 85501-262
Telefone: (46) 3272-1500
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira:
Das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min
21. Como faço para visitar a Câmara de Pato Branco?
A Câmara não possui um serviço integrado de atendimento ao visitante. No entanto, em caso de visitas, será disponibilizado um servidor para apresentar a Casa de Leis.
A visitação pode ser feita de segunda a sexta-feira, em horário a ser agendado através do telefone 46 3272-1530, ou enviar um e-mail para do Departamento de Comunicação da Câmara: comunicacao@patobranco.pr.leg.br, solicitando o agendamento da visita, com pelo menos 48 horas de antecedência do dia pretendido para a visita, a fim de que os visitantes aproveitem o máximo das informações recebidas.
As sessões plenárias e audiências públicas são abertas à população para que participem e fiquem por dentro de todas as decisões tomadas pelos seus representantes.
22. Como posso obter informações sobre concursos da Câmara?
As informações mais recentes e atualizadas sobre concursos da Câmara de Pato Branco estão disponíveis na área de Concurso Públicos.
VEREADORES
1. Como se renova a composição da Câmara de Pato Branco?
A composição da Câmara se renova a cada 4 (quatro) anos por meio de eleições diretas.
2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?
A Câmara de Pato Branco compõe-se de 11 (onze) vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.
Esse número é proporcional à população do município. (§ 4º do art.13 da Lei Orgânica).
3. Como os Vereadores são eleitos?
Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 (quatro) anos.
4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de dezoito anos; e
VII - ser alfabetizado.
5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?
É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.
6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?
O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.
7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?
Para obter dados do Vereador, como: endereço do gabinete, telefone, e-mail, acesse o Portal da Câmara, na aba “Institucional/Estrutura Administrativa/Gabinetes dos Vereadores” ou clicando aqui.
8. Qual o papel das lideranças e como faço para obter informações sobre os líderes e os representantes partidários na Câmara de Pato Branco?
As lideranças partidárias são encarregadas de representar os interesses dos partidos políticos e as lideranças do Governo representam os interesses do Poder Executivo na Câmara de Pato Branco.
Os líderes possuem uma série de prerrogativas, as quais encontram-se estabelecidas no Regimento Interno (arts. 13 a 16) da Câmara de Pato Branco.
Bancada partidária é o agrupamento organizado dos Vereadores de uma mesma representação partidária.
PROCESSO LEGISLATIVO
1. O que é Processo Legislativo?
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 30 da Lei Orgânica).
2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara de Pato Branco estão dispostas no seu Regimento Interno.
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 30 da Lei Orgânica, são: Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Projetos de Resolução (PR). Há ainda mais tipos de proposições apreciados pela Câmara, tais como: vetos, pareceres, emendas, indicações, requerimentos, moções, etc.
4. Quem pode propor um Projeto de Lei?
Um projeto de lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos nesta Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, que a exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.
5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?
É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.
6. Como consultar a Justificativa de uma proposição?
O texto da Justificativa pode ser encontrado na primeira publicação da proposição, em geral, logo após o texto proposto para a lei.
7. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, preveem a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
8. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. É possível consultar a localização da proposição no Portal da Câmara (Projetos de Lei e Outras Proposições).
9. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
Via de regra, a Constituição Federal, em seu art. 47, estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Para o Plenário, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 6 (seis) vereadores, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 11 (onze) vereadores. No entanto, há determinados tipos de proposição que exigem um quórum especial de votação.
As Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), para aprovação, exigem um quórum mínimo de 3/5 (três quintos) de votos favoráveis do total de membros da Casa, ou seja, o equivalente a 8 votos.
10. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara de Pato Branco pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, via e-mail, por meio do Serviço de Acompanhamento de Proposições, também disponível no Portal. Acesse a aba Projetos de Lei e Outras Proposições.
11. A Câmara Municipal divulga as atividades legislativas dos parlamentares?
Sim. Para acompanhar a atividade legislativa de cada parlamentar basta acessar o Portal da Câmara, clicar na foto do Parlamentar e em seguida acessar cada uma das opções ofertadas através dos botões de acesso:
- Mandatos
- Matérias
- Filiações Partidárias
- Comissões
- Relatorias
- Frentes
As atas das sessões plenárias estão disponíveis em: https://www.patobranco.pr.leg.br/processo-legislativo/sessoes-plenarias
Selecione a Sessão Plenária da qual deseja obter a ata e clique em “Ata da Sessão”.
13. Onde pesquiso as leis do município?
Toda legislação municipal, incluindo a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, as leis ordinárias, leis complementares, decretos legislativos e resoluções podem ser acessadas em:
https://www.patobranco.pr.leg.br/leis/legislacao-municipal
Selecione o “Tipo da Norma Jurídica” e pesquise.
14. Como sei se uma lei teve alteração?
Para saber se uma norma (lei) teve alteração, ao buscar a legislação que se pretende consultar, basta verificar se no campo “Relacionamentos” ou “Normas Relacionadas” tem alguma norma citada.