Edital de convocação e Portaria Legislativa

por Ouvidoria publicado 05/08/2021 09h41, última modificação 05/08/2021 09h51

1 - Qual o embasamento legal do Edital de convocação nº2/2021, mesmo com a vigência da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, que prevê em seu Art. 8º: "Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: [...] V - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;[...]"? 2 - Se foi possível e legal tal chamamento, por que não se aplica o mesmo para outros cargos que encontram-se vagos e com concurso válido, com aprovados e classificados, para provimento dos mesmos? 3 - Qual o motivo que levou a suspensão, por prazo indeterminado, o Edital de Convocação nº 2/2021, datado de 1º de julho de 2021, referente ao Concurso Público nº 1/2018, do candidato classificado em 1º lugar (Cadastro Reserva), para o cargo de Analista Legislativo1)? Certo de sua compreensão aguardo o retorno

: 07/07/2021 21h49
: Faltando: daovida
: Faltando: ouvidoria
: 20210707214914
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 05/08/2021 09h51
: Tramitando

Bom dia!!

Em atendimento ao vosso questionamento informamos:

1) O embasamento legal para o Edital de Convocação n° 2/2021 decorre da interpretação constante do Acórdão n° 80/21 do Tribunal Pleno do TCE/PR.

2) O chamamento de aprovados no concurso está vinculado à demando do Poder Legislativo.

3) Em vista de situações pontuais relativas ao Concurso n° 1/2018 a serem resolvidas junto ao TCE/PR.

   Desde já agradecemos seu conato e colocamo-nos à disposição.

   Atenciosamente

   Ouvidoria Parlamentar

   Câmara Municipal de Pato Branco

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