Vagas de cargos efetivos e Concurso n.º 01/2018 (complementação ao solicitado no protocolo 20210225173907)

por Ouvidoria publicado 24/03/2021 08h41, última modificação 16/04/2021 14h51

Boa Tarde, Considerando, a resposta apresentada à solicitação autuada no protocolo n.º 20210225173907; Considerando, a informação dada por este órgão em resposta ao protocolo supra, de que o cargo de Analista Legislativo estaria vago na data de abertura do Certame, permanecendo até o momento; Considerando, a edição de portaria de prorrogação da validade do concurso de forma extemporânea, após o questionamento realizado no protocolo supra e após o vencimento do prazo previsto no Edital; Considerando as atribuições existentes no anexo I do Edital de Concurso Público n.º 01/2018; e Considerando a necessidade de justificativa dos atos administrativos, solicita-se: 1- O Edital n.º 01/2018 previu apenas vaga de Cadastro Reserva para o Cargo de Analista Legislativo, mesmo havendo uma vaga em aberto segundo a Lei Municipal, qual seria a justificativa para tal fato? 2- Na Portaria enviada em resposta ao protocolo supra este órgão cita o §3º do Art. 10 da Lei Complementar Federal n.º 173/20, razão pela qual se questiona, nos termos do Art. citado houve a publicação de suspensão do concurso? 3- O Anexo I do Edital n.º 01/2018 previu uma série de atribuições para o Cargo de Analista Legislativo, funções estas de grande relevância técnica, tais como: a) Realizar análise prévia nas proposições encaminhadas ao Departamento Legislativo; b)auxiliar na redação de requerimentos, projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, emendas e demais matérias que devam ser apreciadas pelo Plenário; c) dar suporte aos trabalhos das Comissões Permanentes na elaboração de pareceres; d) auxiliar no controle da tramitação das proposições submetidas ao exame das Comissões Permanentes; e) assessorar os trabalhos da Mesa, durante a realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, bem como os das Comissões Permanentes; f) prestar atendimento aos vereadores e servidores na pesquisa da legislação municipal, estadual e federal; g) prestar assessoramento em assuntos específicos, inclusive pesquisas, estudos, elaboração de normas, pareceres e informações; h) efetuar e manter atualizada a compilação da legislação municipal, interna, Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município; i) supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados. Razão pela qual se questiona, estas funções foram delegadas a outro servidor? caso positivo qual a função e a qualificação do cargo que as executa? E em caso negativo, como estão sendo realizadas as atividades acima citadas? Sendo o que se apresenta para o momento.

: 18/03/2021 13h19
: Faltando: pedido-de-acesso-a-informaassapso
: Faltando: ouvidoria
: 20210318131912
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 16/04/2021 14h51
: Tramitando

Boa tarde!!

Em atendimento à vossa solicitação seguem respostas dos itens.

1) A Câmara Municipal passou por uma reforma da estrutura organizacional, feita pela Lei nº 5.060/2017. Dentro de tal reforma fora previsto o cargo de Analista Legislativo, com as funções dele inerentes. Como se tratava de um cargo novo e em vista do Concurso Público ser lançado já em 2018, optou-se, por meio de um ato discricionário do Presidente à época, em criar neste primeiro momento cadastro de reserva para referido cargo.

2) A Portaria n° 16, de 15/03/2021, anteriormente enviada à V.Sa., menciona que o Concurso n° 01/2018 encontra-se com o prazo de validade prorrogado por 2 (dois) anos a partir de 09/02/2021. Embora exista a previsão da expressão "prorrogação" na Portaria, entendemos que o efeito prático não contraria a suspensão determinada pela LC 173/2020, sendo que, portanto, não vislumbramos qualquer prejuízo a nenhum candidato do certame.

3) As funções relativas ao cargo de Analista Legislativo são desenvolvidas no âmbito do Departamento Legislativo desta Casa por servidores efetivos lotados neste Departamento, servidores estes ocupantes dos cargos de Técnico Legislativo I e Técnico Legislativo II, cargos estes de nível médio, mas todos com formação em nível superior. Além disso, todo o trabalho desenvolvido pelo referido Departamento tem a supervisão do Procurador Legislativo.

Agradecemos vosso contato e colocamo-nos à disposição.

Atenciosamente

Ouvidoria Parlamentar
Câmara Municipal de Pato Branco

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